Projeto de Lei Nº 77/2021
Tipo: Legislativo
Data: 12/08/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18610/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A comemoração do Dia Municipal do Jiu-Jitsu deverá ser realizada, anualmente, no dia 14 de setembro Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Jiu-Jitsu que do japonês pode ser traduzido como arte suave, é uma arte marcial japonesa que utiliza como principais técnicas golpes de alavancas, torções e pressões para derrubar e dominar um oponente, muito difundido pelos guerreiros samurais no antigo Japão feudal. Nesta senda, os golpes paulatinamente tenderam para projeções, luxações, torções e estrangulamentos, haja vista que os golpes traumáticos não se mostravam eficazes, pois, no ambiente de luta, os samurais encaminhavam-se às batalhas usando armaduras. É um fundamento basilar desta arte marcial o emprego da própria força e, quando possível, da força do adversário, em alavancas, possibilitando um lutador, mesmo com porte físico inferior ao do oponente, vencer. No chão, com as técnicas de pressão sobre articulações, é possível submeter o adversário fazendo-o desistir da luta (competitivamente). Porém, no ano de 1913, Mitsuyo Maeda, grande campeão de Judô, veio ao Brasil em missão diplomática, momento em que compartilhou seus conhecimentos em artes marciais com a família Gracie (Carlos e seus irmãos), que desenvolveram o Jiu-Jitsu moderno, atualmente conhecido em todo o mundo como Jiu-Jitsu brasileiro. Justamente por entender a importância do esporte na vida dos nossos cidadãos que esta iniciativa visa a difusão da atividade esportiva que traz benefícios, não somente para o desenvolvimento físico e motor, formação integral de crianças e adolescentes, mas também a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil. A referida data de comemoração do esporte faz alusão à data de nascimento de Carlos Gracie, considerado o criador do Jiu-Jitsu moderno. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI JIU JITSU | 12/08/2021 | 141,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 19/10/2021 - Prazo: 12/11/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 058/2021 por meio do Ofício Nº 339/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 339/2021
Resposta: 03/11/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.416 de 3 de novembro de 2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3416/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/10/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 34ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/10/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 33ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 05/10/2021 - Prazo: 15/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2021
Envio: 15/09/2021 - Prazo: 25/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/09/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 15/09/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 31/08/2021 - Prazo: 10/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/09/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/08/2021 - Prazo: 30/08/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 26/08/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/08/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 117 ao Projeto de Lei Nº 77/2021 | 26/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2021 - Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 73 ao Projeto de Lei Nº 77/2021 | 01/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2021 - Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 77/2021 | 05/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2021 - Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Autoria: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2021 |
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Parecer Nº 50 ao Projeto de Lei Nº 77/2021 | 05/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2021 - Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Autógrafo Nº 58/2021 ao Projeto de Lei Nº 77/2021 | 19/10/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 77/2021 - Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município. | |
Lei Ordinária Nº 3416/2021 | 03/11/2021 |
Institui o Dia Municipal do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Autoria: João Luiz Soares |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 29ª Sessão Ordinária de 2021 | 13/09/2021 | Leitura |
Pauta | 33ª Sessão Ordinária de 2021 | 18/10/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 34ª Sessão Ordinária de 2021 | 18/10/2021 | 2ª Discussão |