Projeto de Lei Nº 33/2021
Tipo: Executivo
Data: 20/08/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18621/2021
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Assunto: Autoriza a desafetação de área de uso comum do povo para regularização de lote do loteamento "Vila Riman".
Texto: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DO POVO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTE DO LOTEAMENTO “VILA RIMAN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetada da categoria de em público de uso comum para bem dominical a área de 300 m² (trezentos metros quadrados) constante do Lote 006 da Quadra “A” do loteamento denominado “Vila Riman”, assim descrita: “Imóvel com frente para a Rua Armando Sales de Oliveira, número 73, inicia-se no ponto 1 (365055,76; 7412362,28), alinhamento da Rua Carlos de Campos a direita de quem olha o imóvel de frente onde divisa com o Lote 001 da Quadra “H”, deste ponto segue a descrição e sentido horário no azimute 148°15’57’’ e distância e 12,00 metros confrontando com a Rua Armando Sales de Oliveira chegando no ponto 2 (365062,07; 7412352,07), deste ponto deflete a direita e segue o azimute 238°15’57’’ e distância de 25,00 metros confrontando com o Lote 005 da Quadra “A”, chegando no ponto 3 (365040,81; 7412352,07), deste ponto deflete a direita e segue o azimute 328°15’57’’ e distância de 12,00 metros confrontando com a Escola Estadual Dr. Renê de Oliveira Barbosa, chegando no ponto 4 (365034,50; 7412349,13), deste ponto deflete a direita e segue o azimute 58°15’57’’ e distância de 25,00 metros confrontando com o Lote 001 da Quadra “H”, chegando ao ponto de origem desta descrição no ponto 1, percorrendo a distância perimétrica de 74,00 metros gerando área de 300,00 m²”. Art. 2º A área acima descrita foi objeto de doação autorizada pela Lei nº 750, de 7 de abril de 1988. Art. 3º Faz parte integrante desta Lei o memorial descritivo da área supracitada e respectiva planta. Art. 4º As despesas necessárias à efetivação e averbação da desafetação autorizada através desta Lei serão custeadas pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá, 19 de agosto de 2021. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Justificativa: M E N S A G E M Senhor Vereador Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Cumpre-me, por meio do presente, encaminhar a esta Respeitável Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 033/2021, que dispõe sobre as Diretrizes para desafetação de área de uso comum do povo para regularização de lote do loteamento Vila Riman, e da outras providências. Vale salientar que o Projeto de Lei em questão tem por escopo desafetar a área cuja categoria de bem público do Município de Arujá, para fins de uso comum para bem dominical a área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), constante do lote 006 da quadra A do loteamento Vila Riman. Considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio, justificam, plenamente, a sua aprovação, resta a este Executivo Municipal, em exercendo as suas atribuições constitucionais, via da presente mensagem, encaminhá-lo em Lei, nos termos dessa Câmara de Vereadores. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração. Prefeitura Municipal de Arujá, 19 de agosto de 2021. DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 033-2021 | 20/08/2021 | 3,5 MB | ||
Desafetação Loteamento Riman | 26/08/2021 | 257,7 KB | ||
033 - Desafetação - Vila Riman | .docx | 27/08/2021 | 38,6 KB |
Tramitações
Remetente: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/11/2021
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 159/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Não Entregou Parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/10/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 32ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/10/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 14/09/2021 - Prazo: 24/09/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/09/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/08/2021 - Prazo: 30/08/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/09/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/08/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/08/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 121 ao Projeto de Lei Nº 33/2021 | 08/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 33/2021 - Autoriza a desafetação de área de uso comum do povo para regularização de lote do loteamento "Vila Riman".
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 87 ao Projeto de Lei Nº 33/2021 | 20/09/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 33/2021 - Autoriza a desafetação de área de uso comum do povo para regularização de lote do loteamento "Vila Riman".
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Correspondência Recebida Nº 159/2021 | 12/11/2021 |
Solicita retirada de Projeto de Lei Nº 033/2021 - Autoriza a desafetação de área de uso comum do povo para regularização de lote do loteamento "Vila Riman".
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 32ª Sessão Ordinária de 2021 | 04/10/2021 | Leitura |