Projeto de Lei Nº 85/2021
Tipo: Legislativo
Data: 08/09/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18659/2021
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Cicloturismo no Município de Arujá. Art. 2º O Cicloturismo tem como objetivos: I – Incentivar o uso da bicicleta e ao Turismo Rural, Gastronômico, de aventura, contemplativo e ecológico; II – A melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da atividade física; III – A valorização da cultura e dos atrativos turísticos locais e regionais; IV – O desenvolvimento dos arranjos produtivos e movimentação da economia, motivando novos investimentos e novas estratégias para agregar valor aos serviços e produtos da cadeia produtiva local e regional; V – A promoção da mobilidade e acessibilidade. Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por: I – Cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de transporte; II – Turismo Ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população; III – Arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais, relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem; IV – Sistema cicloturístico; conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o turismo em bicicleta; V – Circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística; VI – Rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística. Art. 4º Criação e o traçado dos circuitos, e rotas cicloturísticas deverá: I – Considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região; II – Priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e urbana; III – Priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo; IV – Garantir a Participação popular. Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei o Poder Executivo poderá: I – Definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os Municípios do Alto Tietê e regiões que compõem os circuitos cicloturísticos; II – Definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos; III – Implantar sinalização dos circuitos cicloturísticos; IV – Mapear os atrativos e os produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas cicloturísticas, tais como: a) Monumentos históricos; b) Atrativos naturais; c) Hospedagens; d) Locais para alimentação e hidratação; e) Bicicletarias, paraciclos e bicicletários; f) Unidades de Saúde. V – Dar prioridade às áreas e construções dos locais que irão compor as rotas e circuitos, intensificando sua limpeza e manutenção e mantendo em boas condições, as vias de acesso às mesmas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem por objetivo promover o fomento do “cicloturismo” e ciclismo, já que possuímos diversas pessoas dessa prática em nosso Município e região, que são extremamente organizados através de grupos que realizam rotas em diversas estradas rurais e no perímetro urbano. Com isso nossa cidade poderá atrair turistas ao longo do ano, através do Cicloturismo por meio de rotas pré-estabelecidas onde terão total infraestrutura para conhecer a Região Turística. Sabemos que houve um crescimento bem acentuado do número de pessoas que praticam ciclismo em nossa cidade e região, sendo que o Poder Público deverá organizar caminhos devidamente sinalizados e com pontos de apoio, como forma de que a cidade de Arujá e os demais Municípios que congregam o Alto Tietê, passem a se destacar no cenário nacional. De outro lado, estaremos fomentando a economia nesse segmento criando cenários promissores para diversas pessoas físicas e jurídicas que poderiam ser credenciadas para auxiliar na formatação desses roteiros, através de um mapa a ser estabelecido com toda a infraestrutura que pode ser proporcionada aos munícipes e turistas. Assim, apresento a seguinte proposta na certeza de que sua aprovação será de grande valia no aspecto de lazer, turístico, esportivo e econômico, além de ser totalmente sustentável, devido ao contato constante que os praticantes terão com as diversas paisagens naturais desta cidade. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI CICLOTURÍSMO | 02/09/2021 | 156,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 25/11/2021 - Prazo: 16/12/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 076/2021 por meio do Ofício Nº 386/2021.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 386/2021
Resposta: 03/12/2021
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.428 de 3 de dezembro de 2021. Publicada em 07.12.2021.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3428/2021
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 22/11/2021
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 39ª Sessão Ordinária
Resposta: 22/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 16/11/2021 - Prazo: 18/11/2021
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 35ª Sessão Extraordinária
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 379/2021
Resposta: 18/11/2021
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Envio: 12/11/2021 - Prazo: 22/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2021
Envio: 12/11/2021 - Prazo: 22/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021
Envio: 26/10/2021 - Prazo: 05/11/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/11/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/10/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 35ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/10/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 06/10/2021 - Prazo: 16/10/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/10/2021
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/10/2021
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/09/2021
Resultado: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 146 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 05/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 134 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 18/10/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021 |
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Parecer Nº 67 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 12/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021 |
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Parecer Nº 32 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 12/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2021 |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 12/11/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2021 |
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Autógrafo Nº 76/2021 ao Projeto de Lei Nº 85/2021 | 23/11/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 85/2021 - Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 3428/2021 | 03/12/2021 |
Dispõe sobre a criação do Cicloturismo no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: João Luiz Soares |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 35ª Sessão Ordinária de 2021 | 25/10/2021 | Leitura |
Pauta | 35ª Sessão Extraordinária de 2021 | 18/11/2021 | 1ª Discussão |
Pauta | 39ª Sessão Ordinária de 2021 | 22/11/2021 | 2ª Discussão |
Votações
35ª Sessão Extraordinária de 2021
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - Abel Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Reynaldo Gregório Junior, Rafael Santos Laranjeira, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado