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Tipo: Legislativo

Data: 09/02/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18878/2022

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas e corredores de ônibus por veículos integrantes da frota de transporte público individual por taxi no município de Arujá e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º - Fica permitido o uso de faixas exclusivas e corredores de ônibus do Sistema de Transporte Público por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi que não tenham película de escurecimento nos vidros, observados os critérios da presente lei. Parágrafo único. Fica vedada a circulação de táxis em corredores constituídos de vias segregadas de transporte coletivo. Art. 2º - Os Órgãos municipais competentes estipularão os dias, os horários, as faixas de rolamento, as formas de utilização e a fiscalização do uso das faixas, de modo a priorizar o transporte público coletivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo melhorar o trânsito e mobilidade urbana de Arujá. Há muitas pessoas que fazem o uso de taxis em nosso munícipio, sendo de suma importância que haja um projeto para que facilite a locomoção com os mesmos, incentivando assim também, este serviço em nosso munícipio. Ressalta-se que embora a Constituição Federal reserve privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (art.22, inciso XI), a própria Constituição Federal atribuiu ao Município competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local que são atividades de interesse local (art. 30, incisos I e V). Como ensina Hely Lopes Meirelles: a circulação urbana e o tráfego local, abrangendo o transporte coletivo em todo território municipal, são atividades de estrita competência do Município, para atendimento das necessidades específicas de sua população (...) Especial atenção das autoridades locais deve merecer o trânsito de veículos e pedestres, nas vias e logradouros públicos. A primeira preocupação deve ser o estabelecimento de boas normas de circulação, tendentes a descongestionar o centro urbano, os locais de comércio, os pontos de retorno (...) Nessa regulamentação local, além de normas gerais contidas no Código Nacional de Trânsito e nos regulamentos estaduais, o Município pode estabelecer condições particulares para cada rua ou zona, atendendo às peculiaridades locais e ao perigo que oferece à coletividade (In Direito Municipal Brasileiro, Ed. Malheiros, 6ª ed., págs. 319/320 e 363.) Vale destacar as palavras também de José Nilo de Castro sobre o assunto: Dentre os serviços públicos municipais (...) arrolam-se os seguintes: arruamento, alinhamento e nivelamento, promoção do adequado ordenamento territorial urbano (art. 30, VIII, CF); águas pluviais; trânsito e tráfego...sinalização de vias urbanas e das estradas municipais, sua regulamentação e fiscalização, arrecadando-se as multas relativas às infrações cometidas em seu território...Merecem explicitação os serviços de trânsito e tráfego de competência do Município. Não se confundem com os do Estado. O trânsito e o tráfego nas vias municipais, notadamente do perímetro urbano, são de competência municipal, cuja organização e execução, portanto, se ordenam pelas leis locais, como a previsão de infrações e de sanções aos infratores do trânsito e do tráfego municipais... A circulação urbana e o tráfego local são disciplinados por leis locais, no exercício da autonomia do Município (in Direito Municipal Positivo, Ed. Del Rey, 2ª Ed., págs.207 e 208). Vale destacar que há outros munícipios que possui esta Lei, como em São Paulo. Considerando a importância deste assunto peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 10/02/2022 203,4 KB

Tramitações

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/06/2022 - Prazo: 30/06/2022

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 133/2022 por meio do Ofício Nº 621/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 621/2022

Resposta: 28/06/2022

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.492 de 28 de junho de 2022. Publicada em 29 de junho de 2022.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3492/2022

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/06/2022 - Prazo: 06/06/2022

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 60ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/06/2022

Resultado: Aprovado

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 26/05/2022 - Prazo: 30/05/2022

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 59ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/05/2022

Resultado: Aprovado

14

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/05/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Contém todos os pareceres. Aguarda 1ª Discussão.

Resposta: 26/05/2022

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Comissão de Segurança Pública/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 26/05/2022

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2022

Envio: 04/05/2022 - Prazo: 14/05/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/05/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 3/2022 ao Projeto de Lei Nº 111/2022

11

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/04/2022 - Prazo: 28/04/2022

Objetivo: Segurança Pública

Resposta: 04/05/2022

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/04/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 18/04/2022

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022

Envio: 16/03/2022 - Prazo: 26/03/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/04/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 10/2022 ao Projeto de Lei Nº 111/2022

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/03/2022 - Prazo: 14/03/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 48ª Sessão Ordinária

Resposta: 14/03/2022

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 03/03/2022 - Prazo: 28/02/2022

Objetivo: Ciência

Resposta: 07/03/2022

Resultado: Ciente

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 18/02/2022 - Prazo: 28/02/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 03/03/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 25 ao Projeto de Lei Nº 111/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/02/2022 - Prazo: 21/02/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 34/2022 ao Projeto de Lei Nº 111/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico - Prazo: 10 dias

Resposta: 11/02/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/02/2022

Resultado: Ciente

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Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 48ª Sessão Ordinária de 2022 14/03/2022 Leitura
Pauta 59ª Sessão Ordinária de 2022 30/05/2022 1ª Discussão
Pauta 60ª Sessão Ordinária de 2022 06/06/2022 2ª Discussão

Votações

59ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

60ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (11) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos, José Genilson da Silva, Divinei da Silva, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida

Resultado: Aprovado

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