Projeto de Lei Nº 127/2022
Tipo: Legislativo
Data: 23/05/2022
Finalizado: Sim
Processo: 19075/2022
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Institui o programa de ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ no município de Arujá e dá outras providências
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no município de Arujá, que visa: §1º Coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de: I – Estabelecimentos comerciais; II – Fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinado a animais; III – Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; IV – Órgãos Públicos, e; V – Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. §2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados. Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de ração e Utensílios para Animais ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes previamente cadastrados. § 1º Uma equipe de voluntários fará o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e deverão quinzenalmente informar o número de animais atendidos pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”: I – Protetores independentes e cadastrados; II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; III – Animais abandonados, e; IV – Famílias cadastradas, que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. §1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor execução e aplicação. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores, Considerando o número de animais abandonados e famintos em nossa cidade. Considerando o aumento do desemprego e consequentemente a falta de condições dos seus tutores em manter os cuidados de seus animais. O presente Projeto de Lei Legislativo, tem por objetivo manter os cuidados e sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGs (Organizações não Governamentais). O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo para o animal. Também irá possibilitar arrecadar alimentos, que não poderão ser comercializados, por estarem próximo da data de validade, mas em tempo hábil pra consumo. Além disso, irá arrecadar utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos, comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas. Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/05/2022 | 116,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 26/08/2022 - Prazo: 19/09/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 164/2022 por meio do Ofício Nº 694/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 694/2022
Resposta: 31/08/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.512 de 31 de agosto de 2022. Publicada em 3 de setembro de 2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3512/2022
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 25/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 25/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 24/08/2022 - Prazo: 03/09/2022
Objetivo: Exarar Parecer da Redação Final
Resposta: 25/08/2022
Resultado: Final
Documento vinculado: Parecer Nº 128/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 24/08/2022 - Prazo: 03/09/2022
Objetivo: Redação Final
Resposta: 25/08/2022
Resultado: Realizado
Documento vinculado: Redação Final Nº 14/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/08/2022 - Prazo: 03/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Redação Final e Parecer da Redação Final
Resposta: 24/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/08/2022 - Prazo: 22/08/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 67ª Sessão Ordinária
Resposta: 22/08/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/08/2022 - Prazo: 15/08/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 66ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/08/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022
Envio: 21/06/2022 - Prazo: 01/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/08/2022
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 21/06/2022 - Prazo: 01/08/2022
Objetivo: Saúde e Assistência Social
Resposta: 21/06/2022
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/06/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 62ª Sessão Ordinária
Resposta: 20/06/2022
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 13/06/2022 - Prazo: 13/06/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 20/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 03/06/2022 - Prazo: 13/06/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/06/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 87/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/06/2022 - Prazo: 13/06/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 03/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 02/06/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 03/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 23/05/2022 - Prazo: 02/06/2022
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/06/2022
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 86/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/05/2022 - Prazo: 02/06/2022
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 23/05/2022
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Abel Franco Larini
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 86/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 02/06/2022 |
PARECER PL 127/2022 - VER. ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 87/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 13/06/2022 |
Projeto de Lei Nº 127/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Parecer Nº 6/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 09/08/2022 |
Projeto de Lei Nº 127/2022
Autoria: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022 |
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Redação Final Nº 14/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 25/08/2022 |
Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo Nº 127/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Parecer Nº 128/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 25/08/2022 |
Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei Legislativo Nº 127/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Autógrafo Nº 164/2022 ao Projeto de Lei Nº 127/2022 | 25/08/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 127/2022 - Institui o programa de ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ no município de Arujá e dá outras providências
Autoria: Abel Franco Larini |
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Ofício Administrativo Nº 694/2022 | 25/08/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 164/2022 - Projeto de Lei Legislativo 127/2022
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 3512/2022 | 31/08/2022 |
Institui o programa de ‘Banco de Ração e Utensílios para Animais’ no município de Arujá e dá outras providências
Autoria: Abel Franco Larini |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 62ª Sessão Ordinária de 2022 | 20/06/2022 | Leitura |
Pauta | 66ª Sessão Ordinária de 2022 | 15/08/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 67ª Sessão Ordinária de 2022 | 22/08/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Gabriel dos Santos, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida, Abel Franco Larini, Uelton de Souza Almeida
Resultado: Aprovado