Projeto de Lei Nº 128/2022
Tipo: Legislativo
Data: 25/05/2022
Finalizado: Sim
Processo: 19080/2022
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: A CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituída, no Município de Arujá, a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Mundial do Hip Hop. Art. 2º A data de 12 de novembro fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop, será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o “break”, o grafite, o “rap”, e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social. Art.4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop poderão ser oferecidas em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal, poderá estabelecer, em regulamento específico relativo à programação e comemoração da Semana do Hip Hop: I – as normas que a regerão; II – a formação da organização, planejamento e condução das atividades; III – as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos; IV – as condições para as inscrições; V – as premiações; e VI – outros detalhes relevantes para a sua realização. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, mediante representantes da Secretaria determinada e representantes da sociedade civil constituído por representantes das diversas modalidades artísticas do seguimento, poderão participar e opinar ativamente no que trata o Caput do Art. 5º. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O vereador que esta subscreve, observada as normas regimentais desta casa, submete à apreciação e deliberação desse Plenário soberano, o presente projeto de lei que Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Arujá. O presente Projeto de lei tem como desígnio fomentar e promover a conscientização da população sobre essa cultura, além de proporcionar a integração social através dessa modalidade artística e cultural em espaços diversos, com o apoio do Poder Público. O Hip Hop Surgiu na década de 70 nos Estados Unidos, e em homenagem essa cultura foi proclamado o dia 12 de novembro como o dia Mundial do Hip Hop. No Brasil, o Hip Hop sofreu uma forte influência nas comunidades, criando uma mistura única e especial, com características próprias, que logo criou uma identificação dos seus apreciadores, trazendo destaque e reconhecimento para cantores, dança e arte do seguimento. Hoje, diversos trabalhos sociais permeiam e são realizados em torno dessas atividades artísticas, que vai para além da música e dança, se tornou para muitos um estilo de vida, que utiliza as letras e canção para expor realidades, problemas, o dia a dia das comunidades e contar histórias verdadeiras conhecidas da comunidade para expolas para o mundo. O Hip Hop vem cada vez mais servindo de ferramenta de integração e inclusão social e de trabalho para jovens, adolescentes, gerando inclusão, renda e profissionalização. Com todo o exposto, conto, portanto, com o indispensável apoio dos nobres pares para a aprovação do respectivo Projeto de Lei. Plenário Vereador João Godoy, 25 de maio de 2022 VEREADOR UELTON DE SOUZA ALMEIDA VEREADOR PAULO HENRIQUE MAIOLINO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 27/05/2022 | 118,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 26/08/2022 - Prazo: 19/09/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 163/2022 por meio do Ofício Nº 691/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 691/2022
Resposta: 31/08/2022
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei ordinária Nº 3.513 de 31 de agosto de 2022. Publicada em 3 de setembro de 2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3513/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/08/2022 - Prazo: 22/08/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 67ª Sessão Ordinária
Resposta: 22/08/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/08/2022 - Prazo: 15/08/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 66ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/08/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 10/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Envio: 09/08/2022 - Prazo: 19/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 10/08/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 46/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/08/2022 - Prazo: 19/08/2022
Objetivo: Finanças e Orçamento
Resposta: 09/08/2022
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/08/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 08/08/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2022
Envio: 12/07/2022 - Prazo: 10/08/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/08/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 3/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/07/2022 - Prazo: 10/08/2022
Objetivo: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Resposta: 12/07/2022
Resultado: encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/06/2022 - Prazo: 27/06/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 63ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/06/2022
Resultado: Lido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 21/06/2022 - Prazo: 24/06/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Aguarda Leitura
Resposta: 23/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/06/2022 - Prazo: 17/06/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 21/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 07/06/2022 - Prazo: 17/06/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/06/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 90/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 07/06/2022 - Prazo: 17/06/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 07/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 06/06/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 06/06/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/05/2022 - Prazo: 05/06/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/06/2022
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 88/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/05/2022 - Prazo: 05/06/2022
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 26/05/2022
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Uelton de Souza Almeida
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/05/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/05/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 88/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022 | 06/06/2022 |
PL 128/2022 - VER. UELTON E VER. PAULO MAIOLINO
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 90/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022 | 20/06/2022 |
Projeto de Lei Nº 128/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
|
Parecer Nº 3/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022 | 08/08/2022 |
Projeto de Lei Legislativo Nº 128/2022
Autoria: Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer/2022 |
|
Parecer Nº 46/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022 | 10/08/2022 |
Parecer CFO - PLL n° 128/2022 - Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022 |
|
Ofício Administrativo Nº 691/2022 | 23/08/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 163/2022 - Projeto de Lei Legislativo 128/2022
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Autógrafo Nº 163/2022 ao Projeto de Lei Nº 128/2022 | 23/08/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 128/2022 - Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini |
|
Lei Ordinária Nº 3513/2022 | 31/08/2022 |
Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Uelton de Souza Almeida, Paulo Henrique Maiolino |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 63ª Sessão Ordinária de 2022 | 27/06/2022 | Leitura |
Pauta | 66ª Sessão Ordinária de 2022 | 15/08/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 67ª Sessão Ordinária de 2022 | 22/08/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Roberto Daniel Duarte, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado