Proposituras - Roberto Daniel Duarte - Pesquisa
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Não
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Assuntos Internos
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Indicação Nº 8204/2024
Data: 08/11/2024
Processo: 20482/2024
Protocolo: 01609/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saúde Pública
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Criação de uma farmácia de Alto Custo em nosso município.
Justificativa: Devido a procura de muitos munícipes em nosso gabinete, sobre a dificuldade de locomoção em outro município para busca de medicamento de alto custo. Solicito uma atenção na questão solicitada.
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Criação de uma farmácia de Alto Custo em nosso município
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Tipo: Legislativo
Data: 01/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20463/2024
Protocolo: 01566/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 71, Parecer Nº 87/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 8/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 64/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Moção Nº 281/2024
Data: 23/09/2024
Processo: 20413/2024
Protocolo: 01425/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.
Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.
Indicação Nº 8096/2024
Data: 19/08/2024
Processo: 20373/2024
Protocolo: 01308/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Solicitação de demarcação de vagas idoso e PCD na igreja Congregação Cristã do Brasil (rua Claudino Antônio Barbosa, antiga rua 39) - próximo ao Nº150 – Parque Rodrigo Barreto - Arujá.
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade, atender uma necessidade da população de uma sinalização indicando marcação de vagas preferenciais, devido o volume grande de religiosos.
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Solicitação de demarcação de vagas idoso e PCD na igreja Congregação Cristã do Brasil (rua Claudino Antônio Barbosa, antiga rua 39) - próximo ao n°150 – Parque Rodrigo Barreto/ Arujá
Indicação Nº 8088/2024
Data: 16/08/2024
Processo: 20366/2024
Protocolo: 01286/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Solicitação de demarcação de vagas para idoso e PCD na rua Claudino Antônio Barbosa, (antiga rua 39) - próximo ao n°150 – Parque Rodrigo Barreto/ Arujá.
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade, atender uma necessidade da população de uma sinalização indicando marcação de vagas preferenciais, devido o volume grande de moradores (próximo a igreja).
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Solicitação de demarcação de vagas para idoso e PCD na rua Claudino Antônio Barbosa, (antiga rua 39) - próximo ao n°150 – Parque Rodrigo Barreto/ Arujá
Moção Nº 270/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01263/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar aos familiares e amigos das vítimas do desastre aéreo da VoePass linhas aéreas.
Texto: Requeremos à Douta mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada a MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES E AMIGOS DAS VÍTIMAS DO DESASTRE AÉREO DA VOEPASS LINHAS AÉREAS. A tragédia ocorreu na última sexta-feira dia 09 de agosto de 2024, em um condomínio residencial chamado Recanto Florido em Vinhedo, no interior paulista, e resultou na morte de todos os ocupantes da aeronave. A bordo, estavam 58 passageiros e 4 tripulantes, totalizando 62 pessoas. O voo 2283 era operado por uma aeronave modelo ATR 72-500 da Voepass Linhas Aéreas, que havia decolado às 11h50 de Cascavel (PR) com previsão de pouso às 13h45 no aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), no entanto, a aeronave caiu aproximadamente 20 minutos antes do horário previsto de aterrissagem, após despencar quase 4 mil metros em apenas dois minutos. Os Vereadores desta Câmara Municipal, manifestam seu pesar e ampla solidariedade aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo. Motivo pelo qual rogamos especial atenção quanto à aprovação deste singelo ato, que com certeza irá promover um pouco de alento aos familiares. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste Ato, enviando-se cópia da presente moção de pesar para ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, VOEPASS LINHAS AÉREAS e AEROPORTO DE CASCAVÉL/PR.
Moção Nº 269/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01261/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Gilmar Celestino da Costa (Guela).
Texto: Requeremos, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR GILMAR CELESTINO DA COSTA (GUELA). Manifestamos nossa consternação à família do nosso saudoso querido Guela, como popularmente e carinhosamente era chamado, em razão do seu falecimento no último dia 07 de agosto de 2024, pelo que lamentamos profundamente. Guela, nasceu em Arujá em 31 de março de 1958, era filho do Sr. Divino Celestino da Costa e dna Ana Rodrigues da Costa. Antes de iniciar sua carreira política, Guela já contribuía para o desenvolvimento econômico da cidade de Arujá, sua família, atuante no ramo de mineração, e, com isso foi responsável pela geração de inúmeros empregos na nossa cidade. Ele entrou para a política nesta cidade em 1993, quando foi eleito vereador com 211 votos. Durante seu primeiro mandato, tornou-se um dos principais colaboradores do então presidente da Câmara de Arujá Genésio Severino da Silva, na construção da sede própria do Legislativo. Guela cumpriu outros três mandatos consecutivos: de 1997 a 2000 (9ª Legislatura), de 2001 a 2004 (10ª Legislatura) e de 2005 a 2008 (11ª Legislatura). Entre 2003 e 2004, presidiu a Câmara Municipal, deixando um legado significativo em sua gestão. Guela, era casado com a Sra. Maria Aparecida Rossini e tinha dois filhos, Brenno Rossini da Costa e Luisa Rossini da Costa. Externamos nossas condolências aos familiares, nesse momento de luto, reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção para A FAMÍLIA ENLUTADA
Requerimento Nº 2663/2024
Data: 28/06/2024
Processo: 20355/2024
Protocolo: 01165/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Sinalização de Cruzamento entre a Rua Espanha e a Rua La paz, Jd Rincão – Arujá/SP
Texto: : Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Indicação Nº Indicação Nº 7957/2024 -: Sinalização de Cruzamento entre a Rua Espanha e a Rua La paz, Jd Rincão – Arujá/SP SP
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade, atender uma necessidade da população de uma sinalização indicando o cruzamento de via para controle de acidentes.
Documentos Relacionados: Indicação Nº 7957/2024, Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2663/2024
Indicação Nº 8030/2024
Data: 26/06/2024
Processo: 20354/2024
Protocolo: 01161/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Poda de árvores, e remoção de uma árvore próximo ao endereço Rua Vitória, Nº 27 – Estrada das Canjicas – Arujá / SP
Justificativa: Os Moradores solicitam, a gentileza de poda da árvore que se encontra na calçada em frente das residências, dificultando a passagem e visualização do acesso aos moradores, tendo em vista que a poda é de extrema importância por segurança.
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Poda de árvores, e remoção de uma árvore próximo ao endereço Rua Vitória, n°27 – Estrada das Canjicas – Arujá / SP
Requerimento Nº 2662/2024
Data: 26/06/2024
Processo: 20355/2024
Protocolo: 01164/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Reitero a Indicação Nº 7.904/2024 - Troca de placa de logradouro, de esquina entre a Rua Caracas e a Rua Assunção, próximo ao nº 25 - Bairro Jardim Rincão – Arujá
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Indicação Nº 7904/2024 - Troca de placa de logradouro, de esquina entre a Rua Caracas e a Rua Assunção, próximo ao nº 25 - Bairro Jardim Rincão – Arujá.
Justificativa: Os munícipes solicitam a troca de placa de logradouro, que foi causado por acidente de caminhão e está impactando os moradores do bairro.
Documentos Relacionados: Indicação Nº 7904/2024, Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2662/2024
Moção Nº 264/2024
Data: 19/06/2024
Processo: 20303/2024
Protocolo: 01106/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Centenário de Nascimento do Ex-Vereador João Godoy (In Memoriam) – Patrono do Plenário da Câmara Municipal de Arujá.
Justificativa: O Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”
Texto: REQUEREMOS, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO EX-VEREADOR JOÃO GODOY (In memoriam) – PATRONO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ. João Godoy é natural de Bica de Pedra (atual Itapui), Distrito pertencente à Comarca de Jaú – SP, nascido aos 24 de junho de 1924, filho de Hortêncio de Godoy e Leonor de Araujo Godoy, e irmão de Clélia e Lígia, neto dos avós paterno: Celestino de Godoy e Anna Cândida e de avós materno: Marcolino Vieira de Araujo e Maria Silveira de Araujo. João Godoy, na fase escolar do curso primário, deixou sua residência e fora morar com seus Padrinhos de Batismo na cidade vizinha: Pederneiras, onde concluiu o curso primário e iniciou e não concluiu o curso secundário. Ficando nessa cidade até seus quinze anos de idade. João Godoy, no período de dezembro de 1939 à dezembro de 1944, ou seja, dos 15 aos 20 anos de idade, no Distrito de Oriente, na comarca de Marília - SP, começa a trabalhar em farmácia, que até então era Pharmácia com PH. Em 27 de dezembro de 1943, João Godoy recebe o diploma que qualifica na profissão de farmacêutico; em abril de 1945 a outubro 1947, passou a trabalhar em um ambulatório farmacêutico do bairro Preto em Lucélia – SP; de janeiro a dezembro de 1948, trabalhava na farmácia Brasil no distrito de Florida Paulista/Aguapei do Alto. João Godoy retorna à cidade natal: Itapuí em 1949, para a 14ª Circunscrição de Recrutamento na junta, recebendo a Carteira de Reservista Militar de 3ª Categoria. Ainda em 1949, João Godoy passou pela primeira vez ao Distrito de Arujá, quando este município não estava ainda emancipado e pertencia a Comarca de Santa Isabel. Em 03 de setembro de 1960 em Bambuí-MG João Godoy casa-se com ALCY GARCIA MACHADO, adotando posteriormente o sobrenome GODOY, filha de Cybelle Coutinho Machado e Altino Garcia Machado, com quem teve quatro filhos: LEONARDO MACHADO GODOY, JOÃO GODOY FILHO, HUMBERTO MACHADO GODOY, MARCELO MACHADO GODOY e JORGE MELECSEVICS (filho adotivo) João Godoy, numa destas passadas por Arujá, Santa Isabel e região, decidiu se instalar em Arujá e dedicar ao progresso e emancipação do município, aproximando-se de ilustres cidadãos arujaenses, destacados e renomados da sociedade civil, do comercio e dedicados a política local, vindo a transferir seu título de eleitor para nossa Comarca e na sequência se filiou no Partido Político (Partido Social Democrático – PDS e posteriormente a União Democrática Nacional – UDN) ao qual ajudou afundar em Santa Isabel e Arujá. João Godoy, concorreu pela primeira vez a uma vaga ao cargo de vereador na comarca de Santa Isabel, junto a outros arujaenses: Antonio Frau, José de Paulo Simões, Albino Neves entre outros que já representavam Arujá nas eleições municipais da comarca. E, nesta primeira eleição municipal, ocorrida no dia 14 de outubro de 1951, sagrando-se vereador eleito com 118 votos válidos. João Godoy, concorreu e se elegeu em mais duas eleições seguintes na comarca, representando Arujá, das eleições de 1955 e 1959. Já emancipada Arujá, que realizou sua primeira eleição em 1959, João Godoy veio a concorrer à vaga de vereador na segunda e terceira eleição municipal de Arujá, se elegendo em ambas: 1963 e 1968, vivenciando todas as transformações e evoluções de Arujá das quais fez parte do progresso vindo a contribuir muito, dado aos seus contatos, parcerias e influencia regional e estadual, principalmente junto aos Governadores e Deputados das duas décadas de dinâmica atuação em Arujá e na comarca de Santa Isabel, quando pode contar com o apoio e dedicação dos governadores Adhemar de Barros á Laudo Natel. Muito do progresso em Arujá e Santa Isabel, contou com a sua participação e influência direta. João Godoy faleceu aqui na nossa cidade de Arujá em 09 de outubro de 1985, aos 61 anos de idade, em decorrência de um câncer na próstata. Destacamos que o Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”
Requerimento Nº 2651/2024
Data: 17/06/2024
Processo: 20286/2024
Protocolo: 01091/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Revitalização da quadra esportiva na rua Benedito do Prado, próximo ao 126 – Bairro Cachoeira – Arujá / SP
Texto: : Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, Revitalização da quadra esportiva na rua Benedito do Prado, próximo ao 126 – Bairro Cachoeira – Arujá / SP
Justificativa: Solicito a revitalização da quadra esportiva do bairro cachoeira. Devido a entrega do playground que iremos realizar próximo ao final do mês, solicitamos uma revitalização para melhoria dos munícipes, e entrega conjunta do playground.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2651/2024
Indicação Nº 8001/2024
Data: 14/06/2024
Processo: 20285/2024
Protocolo: 01075/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Limpeza e roçagem de mato na Rua major Benjamin Franco próximo ao Nº 704 - Bairro Centro /Arujá
Justificativa: Diversos Munícipes procuraram este vereador solicitando providências no sentido de executar a limpeza e roçagem do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue).
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luiz Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a tomada de providências quanto, a Limpeza e roçagem de mato na Rua major Benjamin Franco próximo ao N° 704- Bairro Centro /Arujá
Emenda Nº 803 ao Projeto de Lei Nº 164/2024
Tipo: Modificativa
Data: 11/06/2024
Finalizado: Sim
Protocolo: 01046/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Aquisição de compra de cestas básicas, para programa ALIMENTE UMA VIDA
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 164/2024