Proposituras - Roberto Daniel Duarte - Pesquisa
Emenda Nº 59 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03020/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Realização de Passeios para os Idosos do CCI (Centro de Convivência do Idoso)
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 58 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03019/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Divinei da Silva, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Realização Festividade Dia das Crianças nos bairros Jardim Emília, Parque Rodrigo Barreto e Cachoeira
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 57 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03018/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Divinei da Silva, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Danilo da Silva Santos
Assunto: Aquisição de medicamentos para UBS Central
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 56 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 31/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03017/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Divinei da Silva, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Suplementação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde nas UBS dos bairros Parque Rodrigo Barreto, Jardim Emília e Jardim Fazenda Rincão.
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 51 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 30/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 02985/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Tiago Souza Santana, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Regularização Fundiária
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Emenda Nº 50 ao Projeto de Lei Nº 30/2025
Tipo: Impositiva
Data: 30/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 02984/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Subscreve: Tiago Souza Santana, Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima
Assunto: Suplementação de recursos para o programa Atletas de Alto Rendimento .
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 30/2025
Indicação Nº 1620/2025
Data: 15/10/2025
Processo: 21182/2025
Protocolo: 02879/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Iluminação na Rua Dulce Ferreira Quatrochi, próximo ao Nº 142 - Bairro Centro Residencial.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à ILUMINAÇÃO NA RUA DULCE FERREIRA QUATROCHI PRÓXIMO AO N° 142 BAIRRO CENTRO RESIDENCIAL - PARQUE RODRIGO BARRETO
Justificativa: Pois esta rua se encontra muito escura à noite trazendo medo aos moradores que moram nela, já foi solicitada por diversos munícipes, a troca das lâmpadas queimadas. Assim pedem que essa providência seja tomada o mais rápido possível.
Indicação Nº 1554/2025
Data: 23/09/2025
Processo: 21136/2025
Protocolo: 02707/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Iluminação na Rua Ângelo de Araújo Franco, antiga Rua 24 – próximo ao Nº 901 - Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à ILUMINAÇÃO NA RUA ANGELO DE ARAUJO FRANCO ANTIGA RUA 24 – PRÓXIMO AO NU° 901 - PARQUE RODRIGO BARRETO
Justificativa: Pois esta rua se encontra muito escura à noite trazendo medo aos moradores que moram nela, já foi solicitada por diversos munícipes, a troca das lâmpadas queimadas. Assim pedem que essa providência seja tomada o mais rápido possível.
Moção Nº 67/2025
Data: 11/08/2025
Processo: 21056/2025
Protocolo: 02234/2025
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Justificativa: No último dia 7 de agosto, o munícipio de Arujá perdeu uma mulher notável e uma filha exemplar. Hadassa que faleceu aos 31 anos de idade, vítima de pneumonia. Nascida em Arujá, filha de Luzia Maria Machado e Juvenil dos Santos, Hadassa estudou no Colégio Alpha desde o ensino fundamental até o ensino médio. Graduou-se em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), estava concluindo o curso de Psicologia no ENIAC, em Guarulhos, e possuía pós-graduação em Direito Previdenciário. Atuou como advogada, foi agente cultural e produtora cultural em Arujá, influenciadora digital e, em 2025, assumiu o cargo de Diretora da pasta da Diretoria da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura Municipal de Arujá. Hadassa atuou brilhantemente como advogada, desenvolveu muitos projetos no setor cultural e implantou diversos projetos e programas para atendimento da pessoa com deficiência, em Arujá, no breve tempo que ficou à frente da pasta. Em sua trajetória, Hadassa também foi uma incansável ativista. Sabia, por experiência própria, das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência física, condição que a impedia de andar e, com garra, persistência e liderança, esteve ao lado de grupos historicamente marginalizados: pessoas com deficiência, mulheres, comunidades negras, povos indígenas, população LGBT e outras minorias que encontraram nela não apenas uma defensora, mas uma aliada genuína. Para Hadassa, o termo “minoria” jamais foi sinônimo de fraqueza, mas sim a urgência de lutar contra desigualdades estruturais e históricas. Ela acreditava que cada conquista, por menor que fosse, representava um passo em direção a um mundo mais justo, e que cada vida tocada por sua dedicação carregava um pedacinho da transformação que ela sonhava. Seu legado permanecerá vivo na memória de muitos e na história da cidade. Neste momento, esta Casa Legislativa externa nossas condolências aos familiares e amigos, neste momento de luto. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus para que, com sua infinita bondade e misericórdia, traga conforto aos corações enlutados. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se a cópia da presente moção para a família enlutada.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1239/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02126/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1238/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02125/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1236/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02119/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Requerimento Nº 264/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21050/2025
Protocolo: 02118/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Daniel Duarte
Assunto: Possibilidade de se fazer um estudo para implantação de uma Feira Livre Noturna no espaço de eventos no Centro Residencial
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. SOLICITO INFORMAÇÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE FAZER UM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA LIVRE NOTURNA NO ESPAÇO DE EVENTOS (CENTRO RESIDENCIAL).
Justificativa: Solicito informação sobre a possibilidade de um estudo para implantação de uma feira livre noturna no espaço de eventos, com intuito de fomentar o comercio em nossa cidade. Vale ressaltar seria uma grande valia para os feirantes apresentarem seus produtos, onde traria muitos benefícios para a população, pois tornaria mais acessível aos moradores que não conseguem frequentar as feiras diurnas.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 264/2025
