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Indicação Nº 1115/2025

Data: 27/06/2025

Processo: 20998/2025

Protocolo: 01944/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares, para fins de outorga e renovação do alvará de permissão no município de Arujá, inclui o Microempreendedor Individual e dá outras providências."

Texto: INDICO nos termos regimentais, à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares aposentados, para fins de renovação do alvará de permissão no município de Arujá e inclui o Microempreendedor Individual.

Justificativa: O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover justiça social aos transportadores escolares do município de Arujá que, mesmo após se aposentarem, continuam exercendo suas atividades para complementar sua renda e sustentar suas famílias e está em consonância com a inteligência contida na Lei Federal Nº 10.741/2003, bem como nos Artigos 150, I e 195, § 3º da Constituição Federal. Atualmente, a exigência de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) para a renovação do alvará de permissão de transporte escolar impõe um ônus desnecessário aos profissionais aposentados, que já contribuíram durante toda sua vida laboral para a Previdência Social e hoje recebem seus proventos legítimos de aposentadoria. É importante destacar que a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional autônoma, como é o caso da exploração do serviço de transporte escolar. Contudo, manter a exigência de um documento de contribuição previdenciária para quem já é aposentado fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, essa medida não traz prejuízo algum aos cofres públicos municipais, uma vez que não se trata de isenção de tributos municipais, mas sim da dispensa de uma exigência documental que deixou de ser pertinente à realidade do permissionário aposentado. Ademais, a proposta visa reconhecer a importância dos transportadores escolares para a mobilidade urbana e para a economia local, especialmente daqueles que, mesmo na aposentadoria, continuam contribuindo ativamente com seus serviços à população de Arujá. Acrescenta-se também a figura do Microempreendedor Individual, que já é constante nesta profissão em Arujá e em outros municípios do Estado de São Paulo bem como a alteração do limite de idade em virtude do aumento da expectativa de vida da população em geral. Portanto, trata-se de uma medida de valorização, respeito e reconhecimento aos profissionais que tanto contribuíram para a cidade, promovendo também a desburocratização dos processos administrativos municipais.

Indicação Nº 1029/2025

Data: 18/06/2025

Processo: 20977/2025

Protocolo: 01806/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos taxistas, para fins de outorga e renovação do alvará de permissão no município de Arujá, inclui o Microempreendedor Individual e dá outras providências."

Texto: INDICO, nos termos regimentais, à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos taxistas aposentados, para fins de renovação do alvará de permissão no município de Arujá e inclui o Microempreendedor Individual.

Justificativa: O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover justiça social aos profissionais taxistas do município de Arujá que, mesmo após se aposentarem, continuam exercendo suas atividades para complementar sua renda e sustentar suas famílias e está em consonância com a inteligência contida na Lei Federal Nº 10.741/2003, bem como nos Artigos 150, I e 195, § 3º da Constituição Federal. Atualmente, a exigência de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) para a renovação do alvará de permissão de táxi impõe um ônus desnecessário aos profissionais aposentados, que já contribuíram durante toda sua vida laboral para a Previdência Social e hoje recebem seus proventos legítimos de aposentadoria. É importante destacar que a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional autônoma, como é o caso da exploração do serviço de táxi. Contudo, manter a exigência de um documento de contribuição previdenciária para quem já é aposentado fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, essa medida não traz prejuízo algum aos cofres públicos municipais, uma vez que não se trata de isenção de tributos municipais, mas sim da dispensa de uma exigência documental que deixou de ser pertinente à realidade do permissionário aposentado. Ademais, a proposta visa reconhecer a importância dos taxistas para a mobilidade urbana e para a economia local, especialmente daqueles que, mesmo na aposentadoria, continuam contribuindo ativamente com seus serviços à população de Arujá. Acrescenta-se também a figura do Microempreendedor Individual, que já é constante nesta profissão em Arujá e em outros municípios do Estado de São Paulo bem como a alteração do limite de idade em virtude do aumento da expectativa de vida da população em geral. Portanto, trata-se de uma medida de valorização, respeito e reconhecimento aos profissionais que tanto contribuíram para a cidade, promovendo também a desburocratização dos processos administrativos municipais.

Requerimento Nº 228/2025

Data: 18/06/2025

Processo: 20978/2025

Protocolo: 01807/2025

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Solicitação de Esclarecimento e Providências Urgentes sobre Duplicidade de Numeração Predial Decorrente de Unificação de Vias na Rua Prestes Maia, Bairro Vila Riman, e a Rua 82 - Parque Rodrigo Barreto.

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, que encaminhe ao setor competente, esclarecimentos detalhados e providências corretivas urgentes a respeito da duplicidade de numeração predial na atual Rua Prestes Maia, localizada no bairro Vila Riman, Arujá. Este requerimento surge em decorrência da análise da resposta ao Requerimento Anterior de nº 167/2025. Embora a resposta tenha informado a quantidade de residências na rua, ela não abordou o ponto crucial da existência de números prediais idênticos para residências distintas. * Conforme informações levantadas por este gabinete, a causa provável da duplicidade reside na unificação de antigas vias, conforme Decreto nº 5.176, de 25 de Julho de 2008. Anteriormente, existiam a Rua Prestes Maia (Vila Riman) e a Rua 82 (Parque Rodrigo Barreto). Ao serem unificadas em uma única via, que hoje se denomina Rua Prestes Maia, não houve o devido desmembramento ou a atribuição de novas numerações distintas para as residências afetadas, resultando em duas ou mais residências com o mesmo número, como o número 95 (Número Duplicado). * Para facilitar a identificação e a investigação por parte dos setores técnicos, as residências em questão com a numeração duplicada, segue a cópia do IPTU da primeira residência e da segunda residência cópia do comprovante de endereço. A primeira residência, com número duplicado tem 03 portões de aço, fachada com pintura verde, fica de frente ao número 218 e ao lado do número 203. A segunda residência, com número duplicado tem portão social pintado na cor branca e fachada pintada na cor verde, e o 95 b, possui portão de madeira, a casa pintada na cor azul, fica em frente ao número 102, e ao lado do número 85, segue a este também, foto de Declaração da Prefeitura Municipal de Arujá.

Justificativa: A fim de evitar transtornos aos munícipes, como problemas na entrega de correspondências, na identificação para serviços públicos e privados, e no acesso a políticas públicas. Visando a organização urbanística do município e para o bem-estar dos munícipes.

Moção Nº 55/2025

Data: 10/06/2025

Processo: 20973/2025

Protocolo: 01674/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos aos alunos do Colégio Objetivo de Arujá pela participação no 63º Congresso Brasileiro de Química e pelo prêmio troféu de destaque .

Justificativa: Entre os dias 05 a 08 de novembro ocorreu o 63º Congresso Brasileiro de Química - Congresso científico de abrangência nacional, organizado pela ABQ (Associação Brasileira de Química – responsável pelas olimpíadas de química no Brasil) em Salvador -BA . Todos os anos, este evento é organizado e realizado em um Estado. O evento tem por objetivo congregar a comunidade química, incentivando o estudo, a difusão e o conhecimento da química entre profissionais e estudantes. O evento engloba cursos, palestras, mesas redondas (debates ou painéis), além da apresentação de trabalhos em forma de pôsteres e comunicações orais. A cada ano são convidados vários pesquisadores do Brasil e do exterior. O tema central do congresso deste ano, 2024: Química : O farol na descoberta de nossos horizontes, onde foram expostos / apresentados trabalhos científicos envolvendo mais de 1500 congressistas e aproximadamente 900 trabalhos nas diversas categorias Entre as modalidades deste evento, destaca-se a FEPROQUIM (Feira de Projetos de Química), modalidade voltada para alunos do ensino médio, que tem como objetivo incentivar o jovem estudante do nível médio e/ou técnico a desenvolver projetos de pesquisa experimentais, na área de Química, que contribuam para a compreensão dos fenômenos que envolvem conhecimentos científicos e que estão presentes em diversos âmbitos da sociedade e do meio ambiente, além de promover seu aprimoramento como pessoa humana e como futuro profissional. Neste ano, a FEPROQUIM estava em sua 22ª Edição. Entre os participantes classificados para esta seção, dois grupos do colégio Objetivo Arujá desenvolveram, ao longo de um ano, 2 projetos autorais: • Fio Dental produzido a partir da fibra do coco verde • Tabela periódica em Braile utilizando impressora 3D. O desenvolvimento dos projetos se deu no início de 2024, onde nos primeiros meses foi elaborado o caminho metodológico. Para tal, foram aplicados os preceitos do método científico, até que se obtivesse um resultado satisfatório. Em seguida, realizou-se a descrição do trabalho e a submissão do mesmo para o comitê avaliador do Congresso Brasileiro de Química que os aprovou em agosto de 2024. Após a aprovação foram realizados aprimoramentos nos procedimentos experimentais e na escrita e, em seguida, a confecção do banner. O trabalho foi apresentado na forma de banner, com amostras dos materiais produzidos e apresentação presencial. Ao final do evento, na premiação, dois projetos foram agraciados com o 1º e o 3º lugar. Destaca-se, por fim, que alunos do colégio Objetivo Arujá já participaram deste congresso, em anos anteriores (desde 2012). Ao longo de mais de 10 anos, obtivemos premiações em diversas edições deste evento, promovendo aprendizagem significativa e levando o nome da escola e da cidade de Arujá, para diversas regiões do país. DADOS DOS INTEGRANTES: • Carlos Alberto Pereira Domingues (Professor) • João Victor Viana Ribeiro • Lara de Barros Paz Ribeiro • Sophia de Lima Afonso • Leonardo Vargas Bartolomei (a Ressaltamos também o merecido reconhecimento ao Colégio Objetivo de Arujá, que vem desenvolvendo saberes e reafirmando, por meio de sua prática educacional, que a educação é o caminho para a construção de um futuro melhor. Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta sua admiração e reconhecimento público a todos os envolvidos por essa importante conquista. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato, enviando cópia a imprensa local, ao Colégio Objetivo de Arujá e Prefeitura Municipal de Arujá.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos aos alunos do Colégio Objetivo de Arujá pela participação no 63º Congresso Brasileiro de Química.

Indicação Nº 933/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01632/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Remoção de duas raízes de árvores e nivelamento do piso em parque infantil de frente ao Nº 168 da Rua Amapá – Chácara São José.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Remoção de duas raízes de árvores e nivelamento do piso em parque infantil de frente ao nº168 da Rua Amapá – Chácara São José.

Justificativa: A remoção dos restos de árvores e nivelamento do solo no entorno do parque infantil é uma solicitação dos moradores da localidade pois os restos mortais das duas árvores podem causar quedas e ferimentos graves quem transita no espaço para utilizar o parque.

Indicação Nº 932/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01630/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Tapa buraco na Rua Serra do Maranguape, Nº 34 – Bairro Mirante

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a reforma do beco localizado na Rua Santa Cecília, 996 – Jordanópolis

Justificativa: A reforma do beco é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos sobre os degraus podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 930/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01628/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Reforma do beco localizado na Rua Santa Cecília, 996 – Jordanópolis.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a reforma do beco localizado na Rua Santa Cecília, 996 – Jordanópolis

Justificativa: A reforma do beco é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos sobre os degraus podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 928/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01626/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Reforma do beco localizado na Rua São Miguel, 568 – Jordanópolis.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a reforma do beco localizado na Rua São Miguel, 568 – Jordanópolis

Justificativa: A reforma do beco é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos sobre o caminho podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 925/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01623/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Reforma da escadaria da viela entre as ruas São Paulo, 353 e Paraná, 216 – Jardim Planalto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Reforma da escadaria da viela entre as ruas São Paulo, 353 e Paraná, 216 – Jardim Planalto.

Justificativa: A reforma da escadaria da viela é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos entre os degraus podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 923/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01621/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Reforma da escadaria da viela entre as ruas São Paulo, 340 e Goiás 75 – Jardim Planalto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Reforma da escadaria da viela entre as ruas São Paulo, 340 e Goiás 75 – Jardim Planalto.

Justificativa: A reforma da escadaria da viela é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos entre os degraus podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 922/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01620/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Reforma da escadaria da viela entre as ruas Mato Grosso, 157 e Pernambuco, 88 – Jardim Planalto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Reforma da escadaria da viela entre as ruas Mato Grosso, 157 e Pernambuco, 88 – Jardim Planalto.

Justificativa: A reforma da escadaria da viela é uma solicitação dos moradores por motivo de segurança e higiene da localidade. Os buracos sobre os degraus podem causar abertura de crateras por causa da infiltração de água de chuva podendo ocorrer o desmoronamento de muros e parte das casas. O abandono desse espaço público com partes cobertas com mato propicia a vândalos descartarem restos de demolição de construção e descarte inapropriado de móveis e outros objetos.

Indicação Nº 921/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01619/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Execução de limpeza, corte de mato e instalação de placa de proibido jogar lixo a Avenida Anacleto de Jesus Ferreira, entre os números 314 e 370.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a execução de limpeza, corte de mato e instalação de placa de proibido jogar lixo a Avenida Anacleto de Jesus Ferreira, entre os números 314 e 370

Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista o acúmulo excessivo de mato alto, o que tem favorecido a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de insetos transmissores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, Zika e Chikungunya. Além disso, há o risco de o terreno se tornar um ponto de descarte irregular de resíduos, agravando ainda mais os problemas ambientais e sanitários. Diante desse cenário, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a limpeza e fiscalização do terreno, garantindo a segurança e o bem-estar dos moradores da região. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas dos moradores do nosso município, é que solicito especial atenção.

Indicação Nº 920/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01618/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Instalação do espaço Pet (cachorros) altura do Nº 168 da rua Amapá – Chácara São José.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Instalação do espaço Pet (cachorros) altura do nº168 da rua Amapá – Chácara São José

Justificativa: A Instalação do espaço Pet (cachorros) visa atender uma demanda da localidade a qual não possui um espaço reservado no bairro para lazer dos cachorros.

Indicação Nº 919/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01617/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Transporte e Trânsito

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Instalação de redutor de velocidade na Rua Santa Cecília, 500 – Bairro do Jordanópolis.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente a Instalação de redutor de velocidade na Rua Santa Cecília, 500 – Bairro do Jordanópolis.

Justificativa: A Instalação de redutor de velocidade é fundamental importância para a localidade, pois trata-se de área escolar e saída de veículos do condomínio com rua de intenso fluxo de veículos. Para evitar graves acidentes, a população local pede a instalação do redutor de velocidade.

Indicação Nº 917/2025

Data: 06/06/2025

Processo: 20954/2025

Protocolo: 01615/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Esporte e Lazer

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Instalação de parque infantil na esquina da Rua Santa Cecília, 996 com a Alameda dos Crisântemos, 720 – Bairro do Jordanópolis.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luís Antônio de Camargo, que determine ao órgão competente Instalação parque infantil na esquina da Rua Santa Cecília, 996 com a Alameda dos Crisântemos, 720 – Bairro do Jordanópolis.

Justificativa: A instalação do parque infantil visa atender pedido dos moradores do Jordanópolis, que precisam de um espaço de lazer e recreação para as crianças dos arredores da praça.

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