Proposituras - João Luiz Soares - Pesquisa
Emenda Nº 933 ao Projeto de Lei Nº 165/2023
Tipo: Modificativa
Data: 28/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01819/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: “Altera a ementa e os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Legislativo nº 165/2023.”
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 165/2023
Moção Nº 288/2024
Data: 25/11/2024
Processo: 20500/2024
Protocolo: 01790/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.
Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 72, Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 74/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Emenda Nº 851 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01651/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Destinar recursos para a Manutenção do Espaço 4.0. R$79.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 850 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01650/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Destinar recursos para custear despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas. R$ 100.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 849 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01649/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Fomentar e incentivar o comércio local. R$ 35.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 847 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01647/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Implantação de academia ao ar livre no Bairro do Jacarandás. R$35.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 846 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01646/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Custeio de ações realizadas pela Secretaria de Governo. R$ 20.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 845 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Modificativa
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01645/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Pavimentação asfáltica na Rua das Figueiras, Parque dos Arantes. R$ 70.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 844 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 13/11/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01644/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Destinar recursos para custear despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas. R$ 50.000,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Tipo: Legislativo
Data: 01/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20463/2024
Protocolo: 01566/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 71, Parecer Nº 87/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 8/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024, Parecer Nº 64/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024
Projeto de Lei Nº 268/2024
Tipo: Legislativo
Data: 30/10/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20456/2024
Protocolo: 01526/2024
Situação: Aguarda promulgação da Lei
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: “Dispõe sobre a Denominação de Aurea Alice Ona Moutinho a praça localizada no Bairro Cidade Nova Arujá”.
Texto: Art. 1º Fica denominada oficialmente como Áurea Alice Ona Moutinho a praça localizada entre a Alameda Crisântemos e Rua Santa Cecília, no Bairro Cidade Nova Arujá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A homenagem póstuma que hoje se presta com indicação do nome de Áurea Alice Ona Moutinho a praça localizada entre a Alameda Crisântemos e Rua Santa Cecília, no Bairro Cidade Nova Arujá. Trata-se de justa e merecida homenagem, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade. Conforme Protocolos Digitais nºs 6483/2024 (ofício 148/2024) e 6484/2024 (ofício 149/2024) ambos da Prefeitura Municipal, não há denominação oficial para a praça localizada entre a Alameda Crisântemos e Rua Santa Cecília. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.
Documentos Relacionados: Autógrafo Nº 350/2024 ao Projeto de Lei Nº 268/2024, Parecer Nº 27/2024 ao Projeto de Lei Nº 268/2024, Parecer Nº 89/2024 ao Projeto de Lei Nº 268/2024, Parecer Nº 93/2024 ao Projeto de Lei Nº 268/2024, Parecer Nº 69/2024 ao Projeto de Lei Nº 268/2024, Ofício Administrativo Nº 1631/2024
Emenda Nº 809 ao Projeto de Lei Nº 179/2024
Tipo: Impositiva
Data: 23/10/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 01516/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte
Assunto: Destinar recurso para manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024
Emenda Nº 808 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2024
Tipo: Modificativa
Data: 17/10/2024
Finalizado: Sim
Protocolo: 01495/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2024 – REFIS. Honorários e Prazos.
Documento Principal: Projeto de Lei Complementar Nº 15/2024
Projeto de Lei Nº 265/2024
Tipo: Legislativo
Data: 16/10/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20438/2024
Protocolo: 01481/2024
Situação: Aguarda promulgação da Lei
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: “Dispõe sobre a Denominação de Darcy Valdanha a rua que contorna a Praça Maria Aparecida Chibeb Valdanha, no loteamento denominado Vila Pilar”.
Texto: Art. 1º Fica denominada oficialmente como Darcy Valdanha a rua que contorna a Praça Maria Aparecida Chibeb Valdanha, no loteamento denominado Vila Pilar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A homenagem póstuma que hoje se presta com indicação do nome de Darcy Valdanha a rua que contorna a Praça Maria Aparecida Chibeb Valdanha, no loteamento Vila Pilar. Trata-se de justa e merecida homenagem, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade. Conforme ofícios de n° 142/2024 e nº 143/2024 ambos da Prefeitura Municipal, que não há denominação oficial para a referida rua.
Documentos Relacionados: Autógrafo Nº 349/2024 ao Projeto de Lei Nº 265/2024, Parecer Nº 26/2024 ao Projeto de Lei Nº 265/2024, Parecer Nº 90/2024 ao Projeto de Lei Nº 265/2024, Parecer Nº 92/2024 ao Projeto de Lei Nº 265/2024, Parecer Nº 68/2024 ao Projeto de Lei Nº 265/2024, Ofício Administrativo Nº 1630/2024