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Tipo: Legislativo

Data: 25/01/2023

Processo: 19395/2023

Situação: Aguarda Leitura

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: João Luiz Soares

Assunto: “Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo do Jiu-jitsu na rede pública de ensino no Município de Arujá e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de Jiu-Jitsu na rede pública de ensino no Município de Arujá. Art. 2º O jiu-jitsu será componente curricular opcional para os alunos em todas as séries do ensino fundamental neste Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O esporte é meio reconhecido de resgate de vidas e forma eficaz de prevenção da criminalidade e de iniciação no mundo das drogas. O Jiu-Jitsu é uma arte marcial originaria do Japão, desenvolvida nas escolas de preparações dos samurais, no Brasil a arte marcial desenvolveu estilo próprio e pode oferecer significativa contribuição para a formação dos estudantes brasileiros, devido aos benefícios que ele proporciona à saúde física, ao equilíbrio mental e à interação social. No plano físico, o jiu-jitsu aumenta a coordenação motora e o controle muscular, bem como aperfeiçoa os reflexos e melhora a capacidade cardiovascular e respiratória, entre outros benefícios. No que toca aos aspectos mentais e sociais, o jiu-jitsu aumenta a capacidade de concentração e a autoconfiança, bem como estimula a disciplina e o respeito, além de desenvolver a habilidade para tomar decisões e superar desafios e todos esses benefícios, associa-se o fortalecimento dos vínculos de amizade e do espírito de equipe. Diante de tantos indicadores que revelam as deficiências de rendimento de parte substancial das crianças e adolescentes brasileiros, bem como seu desinteresse pelos estudos, é preciso promover inovações curriculares que tragam novos estímulos para fazer da escola um ambiente de acolhimento, de prazer e de aprendizagem. Insta informar que este programa foi implantado e está em atividade desde o início de 2023 no Município de Itaquaquecetuba. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.


Tramitações

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/12/2023 - Prazo: 18/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 14/12/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 18/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 12/12/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 157/2023 ao Projeto de Lei Nº 165/2023

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 18/12/2023

Objetivo: Encaminhar ao Relator para exarar parecer

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/12/2023 - Prazo: 18/12/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/12/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 08/12/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 01/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 01/12/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/01/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 01/12/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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