Projeto de Lei Nº 165/2023
Tipo: Legislativo
Data: 25/01/2023
Processo: 19395/2023
Situação: Aguarda Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: João Luiz Soares
Assunto: “Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo do Jiu-jitsu na rede pública de ensino no Município de Arujá e dá outras providências”.
Texto: Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de Jiu-Jitsu na rede pública de ensino no Município de Arujá. Art. 2º O jiu-jitsu será componente curricular opcional para os alunos em todas as séries do ensino fundamental neste Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O esporte é meio reconhecido de resgate de vidas e forma eficaz de prevenção da criminalidade e de iniciação no mundo das drogas. O Jiu-Jitsu é uma arte marcial originaria do Japão, desenvolvida nas escolas de preparações dos samurais, no Brasil a arte marcial desenvolveu estilo próprio e pode oferecer significativa contribuição para a formação dos estudantes brasileiros, devido aos benefícios que ele proporciona à saúde física, ao equilíbrio mental e à interação social. No plano físico, o jiu-jitsu aumenta a coordenação motora e o controle muscular, bem como aperfeiçoa os reflexos e melhora a capacidade cardiovascular e respiratória, entre outros benefícios. No que toca aos aspectos mentais e sociais, o jiu-jitsu aumenta a capacidade de concentração e a autoconfiança, bem como estimula a disciplina e o respeito, além de desenvolver a habilidade para tomar decisões e superar desafios e todos esses benefícios, associa-se o fortalecimento dos vínculos de amizade e do espírito de equipe. Diante de tantos indicadores que revelam as deficiências de rendimento de parte substancial das crianças e adolescentes brasileiros, bem como seu desinteresse pelos estudos, é preciso promover inovações curriculares que tragam novos estímulos para fazer da escola um ambiente de acolhimento, de prazer e de aprendizagem. Insta informar que este programa foi implantado e está em atividade desde o início de 2023 no Município de Itaquaquecetuba. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Pares que compõem essa Casa de Leis, subscrevo-me enviando aos Nobres os meus protestos de estima e elevada consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei Jiu-Jitsu Grade Escolar Municipal | .docx | 05/02/2024 | 355,8 KB | |
Projeto de lei Jiu-Jitsu Grade Escolar Municipal | 05/02/2024 | 375,7 KB |
Tramitações
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/12/2023 - Prazo: 18/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 14/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 18/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/12/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 157/2023 ao Projeto de Lei Nº 165/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 11/12/2023 - Prazo: 18/12/2023
Objetivo: Encaminhar ao Relator para exarar parecer
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/12/2023 - Prazo: 18/12/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 11/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 08/12/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/12/2023 - Prazo: 11/12/2023
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/12/2023
Resultado: Parecer Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 147/2023 ao Projeto de Lei Nº 165/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/12/2023 - Prazo: 11/12/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 01/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/01/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/12/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 147/2023 ao Projeto de Lei Nº 165/2023 | 08/12/2023 |
PL 165/2023 - VER. JOÃO LUIZ - JIU JITSU
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 157/2023 ao Projeto de Lei Nº 165/2023 | 12/12/2023 |
Projeto de Lei Nº 165/2023 - João Luiz - Jiu Jitsu
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |