Proposituras - Maria Lúcia de Souza Ribeiro - Pesquisa
Moção Nº 254/2016
Data: 28/03/2016
Processo: 15235/2016
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO A ROSELY NOAMI TAKATA TAMADA.
Justificativa: Requeiro a Douta mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que faça consignar nos anais desta casa de leis, uma MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO À ROSELY NAOMI TAKATA TAMADA
Texto: Rosely Naomi Takata Tamada, é casada com Edson Tamada, mãe de dois filhos, residente em Arujá, além de dona de casa é empresária no ramo de produção de flores. Rosely é a responsável pela floricultura Tamada Plug Plant, empresa a qual iniciou a história ainda na década de 1930 com atuação na área agrícola, com o cultivo de frutas e legumes. Cerca de 40 anos depois, na década de 1970, a empresa começou a ter as flores como foco. Após passar por vários processos de renovação, em 1998 a Tamada Plug Plant ganhou os moldes atuais, voltando-se a produzir e comercializar mudas de flores em bandejas. Pela primeira vez, Rosely se inscreveu para participar do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios. Realizado desde 2004, o Prêmio SEBRAE Mulher de Negócios reconhece as mulheres que inspiram tantas outras mulheres pelo Brasil graças a inovação e sucesso adquiridos na realização do sonho de ser empreendedora. O prêmio é dividido em duas etapas: estadual e nacional. Na primeira, as três melhores empreendedores de cada categoria (Microempreendedora Individual, Produtora Rural e Pequenos Negócios) são premiadas, sendo que a Troféu de Ouro (primeira colocada) de cada uma das categorias disputam o prêmio nacional, concorrendo com as vencedoras dos outros 26 estados e do Distrito Federal. As nove ganhadoras desta edição do prêmio recebem uma viagem para capacitação em território nacional, além de um selo de vencedora nacional. Já as empreendedoras que conquistarem o primeiro lugar em suas categorias também têm direito a uma viagem internacional. Pelas regras da premiação, podem se candidatar mulheres acima de 18 anos, empresárias com mais de um ano de atividade fiscal, que não ultrapassem o faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Em cerimônia realizada no dia 03 de março de 2016, em Brasília, o 12º Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, realizado através da parceria entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil (BPW), com apoio técnico da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), premiou a empresária Arujaense por se destacar no empreendedorismo, em uma disputa que reuniu 58 empreendedoras finalistas de todo o Brasil. Esta edição do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios foi a que mais obteve inscrições na história do evento e Rosely se destacou em uma premiação que a cada ano vem crescendo o número de empresárias na disputa. O crescimento das participações no prêmio simboliza o aumento do empreendedorismo feminino e, com isso, também cresce cada vez mais o número de mulheres mantenedoras da família. Na categoria Produtora Rural, a representante de Arujá, Rosely Naomi Takata Tamada, também ganhou notoriedade e levou o Troféu de Bronze, ficando em 1º lugar no Estado de São Paulo e ficou em 3º lugar na etapa nacional. Uma mulher Arujaense ser contemplada com o Prêmio em sua primeira participação, é motivo de muito alegria e orgulho para o nosso município. Através desta singela homenagem, expressamos o reconhecimento pela conquista deste prêmio que a torna orgulho para a nossa cidade e por representar às mulheres que transformaram seus sonhos em realidade, e cuja vida é exemplo para tantas outras mulheres que sonham ser empreendedoras. Requeiro ainda que a copia deste singelo ato seja enviada à residência no Município de Arujá.
Moção Nº 248/2016
Data: 04/03/2016
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE APELO AO CONGRESSO NACIONAL.
Justificativa: Chegamos ao grau máximo do paradoxo, da cegueira jurídica e da restrição à liberdade individual, neste País. O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o maior guardião da Constituição da República, e o órgão máximo dela garantidor, especialmente dos princípios calcados no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, e seu Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, da Carta Magna, em decisão tomada por 7 votos a 4, ocorrida em sessão do dia 17 de fevereiro passado, “rasgou” efetivamente a norma insculpida no inciso LVII do artigo 5º daquele diploma, que diz que....”ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” , alterando jurisprudência anterior, em sentido contrário, e permitindo a execução de pena de um acusado após decisão de 2ª instância, desconsiderando literalmente a ampla defesa , o devido processo legal, e até mesmo a coisa julgada, uma vez que não tiveram esgotados todos os recursos legais existentes no Brasil. Com todo o respeito que merece o Supremo Tribunal Federal, uma decisão, no mínimo, estapafúrdia, e, por que não dizer, exclusivamente voltada para os anseios da população, quando clama por justiça e celeridade no julgamento de investigados por denúncias de corrupção, amplamente divulgadas nos últimos tempos. “Uma flagrante inversão da ordem constitucional”, expressaram vários juristas de renome deste País. “Ignoraram literalmente a presunção de inocência”, disseram outros. “Uma afronta à garantia do acusado em responder em liberdade a um processo, onde inexistem requisitos para sua prisão provisória”, afirmam demais advogados. Comungo integralmente com a opinião da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo, e de outras entidades que congregam advogados criminalistas, de que houve uma ruptura da ordem jurídica. Uma revogação do direito da cláusula pétrea de presunção de inocência. Como pode o STF subverter o comando de uma regra constitucional em vigor, apenas com uma reforma de sua jurisprudência ? Como pode o STF desrespeitar o princípio da tripartição dos Poderes, ao pretender legislar, em lugar do Congresso Nacional, e alterar a redação da Constituição Federal em sua interpretação ? O próprio Supremo, tempos atrás, encaminhou para o Legislativo Federal uma proposta de emenda à Constituição, objetivando permitir a execução provisória de sentenças penais após decisão de 2ª instância, mas nem a Câmara, nem o Senado sequer ainda apreciaram a matéria. Decretou-se oficialmente no Brasil o chamado “samba do crioulo doido”, sem qualquer preconceito à expressão, mas apenas para lembrar o seu significado. Um “vale tudo geral”, ou melhor, “o legal não vale mais”. Causa-nos maior preocupação, ainda, a justificativa apontada pelo relator da matéria, que originou a nova jurisprudência, o Ministro Teori Zavascki, de que “não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade do julgador determinar de imediato início do cumprimento da pena, como forma de harmonizar o princípio da presunção de inocência, com a efetividade da Justiça.” 6 Ministros da mais alta Corte acompanharam o voto do relator, com a observação de que, “a medida é uma forma de combater a morosidade da Justiça, onde a sentença definitiva depende, em algum momento, da inércia da parte perdedora.”, ou seja, justificaram a decisão na demora do Estado em condenar alguém, e pelo excesso de demandas processuais penais para dar conta por todos os magistrados brasileiros. Muito bem disse o Ministro Marco Aurélio, vencido pela maioria, de que “justamente nesse momento de crise maior é que se deve resguardar os parâmetros, princípios e valores vigentes em nosso Estado Democrático”. O decano da Corte, Ministro Celso de Mello, também com voto contrário à decisão, disse que a medida é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”. Essa decisão, histórica no sentido negativo às conquistas de liberdade e garantias individuais, pretende ver-se instituída sem a sua positividade no conjunto de normas da Nação, atropelando a competência do legislador democraticamente eleito para tal finalidade, colocando em julgamento a soberania da Nação. É preciso insurgir-se contra tal decisão do STF, contudo usando de todos os meios legítimos do processo democrático. Deve o Congresso Nacional mobilizar-se de forma uníssona para garantir, principalmente, a competência que lhe foi extirpada, ao legitimar uma norma inexistente e sem o seu devido processo legislativo. E aqui faço um parênteses para declarar que, na qualidade de Vereador e Vereadora do PTB de Arujá, levarei esse apelo ao Congresso Nacional. Ante o exposto, formulamos a seguinte MOÇÃO: ESSES VEREADORES, DO PTB DE ARUJÁ, NOS TERMOS REGIMENTAIS, APELA VEEMENTEMENTE AOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DOS PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL, NO SENTIDO DE PROPUGNAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA SALVAGUARDAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, COM GARANTIAS ATÉ A ÚLTIMA ESFERA RECURSAL.
Texto: REQUEIRO a Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que faça consignar nos anais desta casa de leis, uma MOÇÃO DE APELO AO CONGRESSO NACIONAL.
Projeto de Lei Nº 183/2016
Tipo: Legislativo
Data: 04/02/2016
Processo: 15133/2016
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTA PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RESIDENTES E JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ DECRETA: Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Arujá. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - Unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, Centro de Saúde ou Posto do Programa de Saúde da Família; e II - Idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado/matriculado. Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 10% (dez por cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde e 2(duas)faltas consecutivas a consulta, o paciente só fará novo agendamento pessoalmente na unidade básica de saúde. Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade, o cartão de matrícula da unidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei visa proporcionar às pessoas com deficiência e idosos maior comodidade por terem dificuldade de locomoção, é uma forma de promover atendimento mais humanitário, o agendamento por telefone, além de trazer conforto, garante o respeito às necessidades dessas pessoas. A saúde é direito assegurado na Carta Magna. A Constituição Federal é categórica ao afirmar, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e principalmente do Estado, garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, com acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Reconhece, ainda, que a organização das ações e serviços públicos de saúde deve observar a diretriz do atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e serviços assistenciais, o agendamento que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de saúde que o paciente tem o cadastro, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade e do cartão SUS. A par disso, em nosso município há 56 agentes comunitários de saúde trabalhando na atenção básica, os quais têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a interlocução entre a comunidade e o serviço de saúde, mas que não atingem todos os bairros do município, há de se enfocar, em especial o caráter altamente humanitário do projeto, pois este irá aliviar o sofrimento daquelas pessoas idosas e pessoas com deficiência que tem dificuldades de locomoção, sendo, portanto, importante a implantação desta proposta para a garantia da saúde das mesmas e especial para evitar que fiquem privados do seu direito essencial a saúde, resguardando desta forma sua dignidade como seres humanos e promovendo uma ação que contemple uma mudança de atitudes e comportamentos no atendimento de saúde, reduzindo essa vulnerabilidade da população para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos. Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Arujá, 04 de fevereiro de 2016.
Projeto de Lei Nº 182/2016
Tipo: Legislativo
Data: 03/02/2016
Processo: 15128/2016
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: INSTITUI "O DIA DE LUTA E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Município de Arujá "O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher" que será realizado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município Arujá. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de um movimento popularmente conhecido como a não violência contra a mulher. Objetivo principal deste dia 25 de Novembro é que promovam ações que estimulem um maior compromisso social por parte dos Estados, para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres e meninas e oferecer plena defesa dos direitos humanos e promoção da saúde integral. Este dia foi escolhido em 1981 no I encontro feminista Latino-americano e do Caribe, realizado em Bogotá na Colômbia, para marcar a luta contra a violência feminina. Dia 25 de novembro é uma data de grande importância para as mulheres do mundo inteiro, principalmente para as que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência, é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. Se esse problema não fosse tão grave, indubitavelmente não seria necessário um dia especifico para recordar este tema. A violência contra a mulher é um problema mundial que não distingue camada social. A luta das mulheres contra a não violência tem sido grande e crescente. No Brasil, a Lei 11.340/06 Maria da Penha tem servido de parâmetro para punição daqueles que covardemente atacam, abusam e maltratam as mulheres, sejam eles estranhos, maridos, companheiros ou meros conhecidos, mas, o ideal seria a convivência dos sexos opostos sem que existissem afrontas verbais e/ou físicas entre eles, cada um, independente de sexo merece respeito. Vamos criar metas para que o dia 25 de novembro de não violência contra a mulher seja comemorado e fortalecido a cada ano; assim diminuindo a efetiva ação violenta contra qualquer mulher dentro de nosso Município que tem ocupado cada vez mais espaço nos jornais e isto mostra a necessidade de ações urgentes para a prevenção e conscientização. A violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos mais praticados no mundo e também um problema de saúde publica, e afeta a integridade corporal e o estado psíquico e emocional da vitima. Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, diante o caráter relevante vislumbrado.
Indicação Nº 4009/2015
Data: 26/11/2015
Processo: 15050/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
Texto: Trata-se de uma medida de extrema importância, para inclusão social, ato imensurável que garante uma sociedade mais justa e igualitária. Rogo para a especial análise para a solicitação da presente propositura.
Justificativa: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que garanta a presença de um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), na Sede da Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais e durante os eventos oficiais do Município. A medida é importante, pois a falta de intérprete prejudica o acesso dos surdos mudos aos setores públicos e dificulta o acompanhamento dos acontecimentos do Município.
Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 937/2015
Indicação Nº 4008/2015
Data: 26/11/2015
Processo: 15050/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: SERVIÇO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ.
Texto: A Câmara Municipal é a Casa do Povo e deve oferecer meios para que todos possam acompanhar as Sessões e ter conhecimento sobre os trabalhos dos Vereadores e do Legislativo. O serviço que a Câmara tem oferecido à Comunidade, a qual possibilita o acompanhamento, ao vivo, por áudio e vídeo, das sessões da Casa pela internet, também pode contar a atuação do Tradutor de Libras, visando ampliar a comunicação, acessibilidade, transparência e o acesso às informações, direito dos cidadãos surdos mudos. Portanto, esta medida é de extrema importância para inclusão social, ato imensurável que garante uma sociedade mais justa e igualitária.
Justificativa: Indico à Mesa da Câmara, nos termos regimentais, que providencie a contratação de um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Arujá e que o recurso de transmissão ao vivo pelo site da Câmara, www.camaraaruja.sp.gov.br, também ofereça esse recurso.
Moção Nº 238/2015
Data: 19/11/2015
Processo: 15044/2015
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PAREBENIZAÇÃO À VANESSA GARCIA DINIZ
Justificativa: Requeiro a Douta mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenario, que faça consignar nos anais desta casa de leis, uma MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO À SENHORA VANESSA GARCIA DINIZ
Texto: Vanessa Garcia Diniz, brasileira nascida no dia 11/01/1795 natural de Arujá, filha de Leila de Lima e Eli Diniz. Com formação acadêmica Técnica em Relações Humanas, na Universidade de Brás Cubas, Mogi das Cruzes – SP, diretora franqueada da Prepara Cursos e Aprenda Idiomas de Unidade de Arujá. Idealizadora do Projeto Imaginando o Futuro, com a proposta de incentivar adolescentes a acreditar que podem realizar seus sonhos e seguir a profissão desejada mesmo diante de obstáculos e dificuldades encontradas no percurso, a Prepara Cursos, unidade de Arujá, desenvolveu o projeto de forma piloto, realizado na Escola Estadual Benedito Manoel dos Santos, no Bairro Limoeiro. Nessa etapa experimental do projeto, cerca de 70 alunos participaram do trabalho. Segundo a diretora da Prepara em Arujá, Vanessa Garcia Diniz, o Imaginando o Futuro é dividido em 5 fases e foi trabalhado na Unidade Escolar desde o primeiro bimestre. Na primeira fase os alunos participaram de um concurso cultural onde, por meio de desenhos e redação, eles expuseram suas ideias sobre o que pretende ser no futuro. A segunda etapa foi a avaliação dos textos e ilustrações desenvolvidas pelos alunos, sendo considerado critérios como criatividade, organização e ortografia. A abordagem sobre profissões realizadas pelos professores em sala de aula foi a terceira etapa do projeto. A quarta fase constituiu em um encontro com os pais dos alunos. “ a reunião com os pais é de suma importância, pois eles são a chave do sucesso da criança, é o que pensa a Vanessa. A última etapa do projeto foi a realização de palestras ministradas por profissionais da cidade. A ideia do Projeto Imaginando o Futuro surgiu para encaminhar os jovens entre 16 e 19 anos, para o mercado de trabalho, iniciamos nosso trabalho com palestra de orientação profissional em escolas Publicas, a ideia de identificar em que idade esses jovens estavam começando a pensar no futuro, e qual o motivo que faria com que eles se desmotivassem no decorrer da vida até chegar na idade de 16 anos . Assim surgiu o Projeto Imaginando o Futuro, com o objetivo de fazer com que essas crianças continuem sonhando com o futuro e consigam visualizar novas oportunidades, tenham mais interesse pelos estudos e que estejam mais preparados para enfrentar as dificuldades encontradas no caminho. Requeiro ainda que a copia deste singelo ato seja enviada À Senhora Vanessa Garcia Diniz no Município de Arujá. Plenário Vereador João Godoy, 19 de Novembro de 2015. ___________________________________________ VEREADORA LUCIA RIBEIRO
Moção Nº 251/2016
Data: 12/11/2015
Processo: 15222/2016
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO A THIAGO LA CÔRTE.
Moção Nº 234/2015
Data: 12/11/2015
Processo: 15036/2015
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PAREBENIZAÇÃO AO ESCRITOR JORGE MELECSEVICS.
Justificativa: Requeiro ainda que a copia deste singelo ato seja enviada ao enxadrista Jorge Melecsevics, residente no Município de Arujá.
Texto: Requeiro a Douta mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenario, que faça consignar nos anais desta casa de leis, uma MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO AO ESCRITOR JORGE MELECSEVICS. Jorge Melecsevics é Brasileiro, paulistano de 19/12/1959 e tem a cidadania Húngara desde 2014, filho de Luiza Melecsevics (Brasileira de 15/05/1926 a 29/06/2014) e Janos Melencsövics (Húngaro de 14/05/1913 a 30/03/1973), é servidor municipal lotado na secretaria de saúde, cursar o penúltimo ano de Filosofia na Universidade Federal de São Paulo Em meados 2006, começou o projeto de escrever o livro Manual de Enxadrismo Escolar, ficando pré-pronto em 2012, em 2014 ficou pronto, porém foi necessário re-formatar o volume do conteúdo interno, reduzindo-o a quantidade de paginas das iniciais de 174 para 94 paginas, e alterando as cores para P&B das imagens dos Tabuleiros e peças, todas feitas pelo autor manualmente ou através de programas de informática, em maio de 2015, ficando para editora concluir a diagramação e impressão. Os custos da impressão, diagramação e outros, foram todos assumidos pelo autor, que com a economia de parcela de seu salário dos últimos dezesseis meses, mais a ultima férias e salário integral, veio a quitar com a editora. Contudo, a editora “Scortecci” o ajudou muito nesta parceria custo/impressão. O Livro “Manual de Enxadrismo Escolar” da autoria do enxadrista Jorge Melecsevics e publicado pela Editora Scortecci teve dois eventos de divulgação, sendo um de pré-lançamento e um de lançamento, ao que o Pré-Lançamento ocorreu na U.E. Prof. Dalila Franco Garcia em 24 de Outubro e o Lançamento no Salão Nobre da Câmara de Vereadores de Arujá em 06 de novembro, com a participação de um público expressivo do qual destacamos algumas presenças: Enxadristas Antonio Carlos Santos, Renan de Oliveira e Karen, Helio de Suzano, o Advogado Dr. Claudio Sanches, Bruno Estevão representante do Vereador Dr. Marcio Oliveira, a Diretora da U.E. Dalila Franco Garcia Professora Elisangela, Paulo Alves Gomes da Secretaria de Saúde de Arujá, Renato Kinoshita, Armando Bueno e Cecilia Zanquini Cabral e filho Cauê, o Sociólogo e Escritor João Gonçalves Machado, o Arquiteto e Topógrafo Leonardo Machado Godoy, a Secretária de Saúde Clarinda Carneiro seu esposo Dr. Berti e a filha Clara, o Juiz de Direito Dr. Claudio Lima Bueno de Camargo, os Empresários do Bananas Bar José Paulo e esposa, o Empresário da Era Imóveis Dr. Oswaldo Coutinho Jr, Professor Antonio Carlos e esposa Rita, o Medico Dr. José Luiz Monteiro, os Vereadores José Sidney Schaide e Dr. Wilson Ferreira, a Diretora da U.E. Esli Garcia Diniz Professora Sonia Cabral, Fabio e esposa Jaqueline e Filho, Rosemary, Ideraldo, Lucio, Nair Torres e esposo Daniel, Maria Cristina, Dito Maguila, Ataíde, Tadeu assessor parlamentar, João Barbosa, Claudio Alves, José Ferreira, Roberto Santos, Isabel Sousa, Cristiane Oliveira, Ricardo Oliveira, Marco Moreira, irmãos Bruna, Felício e Rodney, Guilherme Santos, Carlos, João Pedro, Carina, Beatriz, Nathalia, Luciana Almeida e esposo Claudinei, Jura e Janete Barbosa. E, ainda colaboraram para o sucesso do evento: os Jornalistas Roberto do Jornal Ouvidor, Ariane Barbosa do Jornal da Cidade de Arujá e do Jornal Diário de Arujá Nelson, Sandra e Thiago Cortez, o locutor de Áudio e Vídeo da Câmara de Vereadores: Edmilson e seus auxiliares, a Secretária da Câmara de Vereadores de Arujá Patrícia e demais Servidores e Auxiliares da casa, os Empresários da Doceria IA senhora Geani e esposo Ney, o Secretário de Obras de Arujá Engenheiro Juvenal Penteado e Leandro Larini. Trata-se de um sonho que foi realizado, almejado lá nos anos de 1983 quando o autor começou as suas primeiras atividades enxadrísticas no município e região, realizando torneio amador e profissional, de nível escolar e nível de titulação internacional, com apoio e patrocínio em setenta por centos das suas realizações, custeando a maioria dos mesmos com seus suados ganhos, ministrou aulas de xadrez em escolas publicas e particulares, foi voluntário no CEMAO (antigo PROMENOR) como professor de enxadrismo ao qual se orgulha de ter passado por lá. Editou duas Revistas Didáticas de Enxadrismo, uma em 1994 e outra em 2004, um Boletim Didático, recentemente, em Abril de 2015, vindo a lançar agora seu primeiro Livro. E, por fim, esta obra; “Manual de Enxadrismo Escolar” abrange o contexto elementar, propiciando o fácil aprendizado por sua didática própria, baseada nestes anos de experiência, pratica e estudos, é uma obra que vale a pena ser conhecida e estudada.
Moção Nº 233/2015
Data: 03/11/2015
Processo: 15021/2015
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO, AO COLUNISTA LUIZ CARLOS EMIDIO DOS SANTOS.
Justificativa: Colunista do Jornal da Cidade, Revista Destaque e Revista Condomínios, entre outras publicações. O colunista Luiz Emidio com sua produtora de eventos realizou o Miss Arujá Infanto Juvenil 2015, onde as candidatas ensaiaram, desfilaram e se apresentaram no Clube União Arujaense. São crianças e adolescentes moradoras deste município, que encantaram o publico com a sua beleza e charme.
Texto: Na categoria Infantil: Isabela Monteiro, 7 Pietra Belmonte 4, Ryhanna Lima,6 Carolina Nunes,6(5ª colocada) Manuela dos Santos,5 Sara Freire,6 Nathália Felizardo,6 Rayssa Kichs,6 (2ª colocada Miss Simpatia na categoria Infantil ) Miriã da Silva(3ª colocada) Joana Cruz,10 Emelyn França,9 Laís Aquino,9(4ª colocada) Eleita, Isabela Monteiro para exercer o reinado que iniciou no sábado, 17, quando recebeu a coroa, o cedro e o manto da Miss Arujá Infantil 2015, Mayanne Amaral, devendo repassar este reinado à eleita no ano de 2016. Na categoria Juvenil: Pietra Amaral, 10(3ª colocada) Maria Eduarda Simões,11 Melissa Vitoria Viera, 11(2ª colocada Miss Simpatia na categoria Juvenil ) Manuela Beatriz,11 Isabela Galha Cabral,11 Beatriz Birelo,11 Rafaela Miranda,11 Larissa Campos,12(4ª colocada) Mirian Santos Viana,13 Beatriz Rodrigues,11(5ª colocada) Beatriz Campos,14 Eleita, Isabela Galha Cabral para exercer o reinado que iniciou no sábado, 17, quando recebeu a coroa, o cedro e o manto da Miss Arujá Juvenil 2015, Manuele Santiago, devendo repassar este reinado à eleita no ano de 2016. Importante destacar, que o concurso Miss Arujá é realizado graças aos esforços de Luiz Emidio para que a cidade tenha sua representante de beleza feminina, assim como ocorre na maioria dos municípios do Brasil. Para conseguir levar a feito este evento, Luiz Emídio busca patrocínios entre os comerciantes e os profissionais liberais da cidade. Requeiro ainda, que copia deste singelo ato seja enviado ao Colunista, Luiz Carlos Emidio dos Santos do Município de Arujá.
Indicação Nº 3815/2015
Data: 05/10/2015
Processo: 14974/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: PLACAS DE INDICATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA ETEC.
Texto: Conforme reclamações dos diretores responsáveis, alunos e munícipes a escola fica localizada em um bairro de difícil acesso do centro da cidade e a maioria da população desconhece a existência da ETEC em nosso município, devido a dificuldade de localiza-la. Sugerimos que haja uma placa indicativa na Av. João Manoel altura da rodoviária, outra no início da Av. Armando Colangelo e outra na rotatória na altura da Frangolândia.
Justificativa: INDICO: Sua Excelência o Prefeito Municipal, que determine junto ao departamento de trânsito, 3(três) placas de indicação de localização da escola ETEC do nosso município. Situada no Centro Residencial: Rua: Mamede Barbosa, nº 105.
Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 855/2015
Moção Nº 220/2015
Data: 05/10/2015
Processo: 14976/2015
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO À APAE PELA REALIZAÇÃO DO 21° BAILE DA PRIMAVERA.
Indicação Nº 3766/2015
Data: 21/09/2015
Processo: 14948/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHO. RUA: ROGÉRIO DE ANDRADE SANTOS Nº 574A NO BAIRRO PQ. RODRIGO BARRETO.
Texto: Conforme reclamações dos moradores residentes nesta rua citada à cima,estivemos no local e constatamos a presença de lixo e entulho.
Justificativa: INDICO: Sua Excelência o Prefeito Municipal, que determine a Secretaria de Obras e Serviços dessa Prefeitura, a execução dos serviços acima solicitados no endereço a seguir: Rua: Rogério de Andrade Santos nº 574a no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 844/2015
Indicação Nº 3765/2015
Data: 21/09/2015
Processo: 14948/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: PEDIDO DE ROTATÓRIA/ REDUTOR DE VELOCIDADE. RUA DULCE FERREIRA QUATROCHI NO CRUZAMENTO COM A RUA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA NO BAIRRO CENTRO RESIDENCIAL.
Texto: Conforme reclamações dos moradores residentes nestas ruas citadas à cima,estivemos no local e constatamos que os pedestres tem grande dificuldade de atravessar e os carros circulam nestas vias em alta velocidade, assim provocando vários acidentes.
Justificativa: INDICO: Sua Excelência o Prefeito Municipal, que determine a Secretaria de Obras e Serviços dessa Prefeitura, a execução dos serviços acima solicitados no endereço a seguir: Rua: Dulce Ferreira S. Quatrochi no cruzamento com a rua Maria Gonçalves de Oliveira próximo ao nº 650.
Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 844/2015
Indicação Nº 3764/2015
Data: 21/09/2015
Processo: 14948/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro
Assunto: LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHO, NA RUA SEBASTIANA BARBOSA Nº 254 NO PQ. RODRIGO BARRETO.
Texto: Conforme reclamações dos moradores residentes nesta rua citada à cima,estivemos no local e constatamos a presença de lixo e entulho, devido as chuvas e ventos fortes decorridos nos últimos dias.
Justificativa: INDICO: Sua Excelência o Prefeito Municipal, que determine a Secretaria de Obras e Serviços dessa Prefeitura, a execução dos serviços acima solicitados no endereço a seguir: Rua: Sebastiana Barbosa nº 254ª, no bairro Parque Rodrigo Barreto.
Documentos Relacionados: Ofício Administrativo Nº 844/2015