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Emendas (10)

Nº 361 ao Projeto de Lei Nº 187/2015 - 23/11/2015 - Acrescente-se no Órgão 02.00.00 ─ Prefeitura Municipal de Arujá, Unidade Orçamentária 02.10.00 ─ Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Unidade Executora 02.10.02 ─ Guarda Municipal, Categoria Econômica 4.4.90.52.00 ─ Equipamentos e Material Permanente o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

Nº 330 ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - 31/08/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - Institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS.

Nº 329 ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - 31/08/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - Institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS.

Nº 328 ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - 31/08/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - Institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS.

Nº 327 ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - 31/08/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 14/2015 - Institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS.

Nº 296 ao Projeto de Lei Nº 169/2015 - 22/06/2015 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 169/2015 - Institui o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Arujá e dá outras providências.

Nº 9 ao Projeto de Resolução Nº 3/2013 - 17/06/2013 - Dá-se nova redação ao Art. 1º do Projeto de Resolução nº 003/13, que passa a ser: Art. 1º. O caput do art. 99 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. As sessões ordinárias serão semanais, sempre às quartas-feiras, terão a duração máxima de três horas, com início às 14h30m (quatorze horas e trinta minutos), desde que estejam presentes, no mínimo, 1/3(um terço) dos Vereadores para a abertura.”

Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - Dá-se nova redação ao artigo 5º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, que passa a ser a seguinte: "Art. 5º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação."

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - A redação do art. 4º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, passa a ser: "Art. 4º Fica condicionada a concessão ou renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento do disposto no art. 1º".

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 9/2013 - 22/05/2013 - Dá-se nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, que passa a ser a seguinte: "Art. 1º - Ficam os Centros Comerciais, Prédios Comerciais e Congêneres, que possuírem vinte ou mais pontos comerciais, obrigados a disponibilizar aos frequentadores destes locais, banheiros masculinos e femininos de forma gratuita."

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