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Emendas (26)

Nº 538 ao Projeto de Lei Nº 345/2020 - 03/12/2020 - Aquisição de móveis e computadores para o Centro de Psicologia, Verba destinada a Estação Cidadania do Jardim Cerejeiras e Reforma e manutenção do caminhão limpa fossa do município. Valor: R$ 237.544,00

Nº 477 ao Projeto de Lei Nº 322/2020 - 15/06/2020 - Atender a Demanda do Município

Nº 476 ao Projeto de Lei Nº 322/2020 - 15/06/2020 - Oferecer Suporte e Atendimento a Demanda do Município.

Nº 475 ao Projeto de Lei Nº 322/2020 - 15/06/2020 - Auxiliar as Entidades pela Prestação de Serviços de Atendimento a Educação Especial.

Nº 378 ao Projeto de Lei Nº 232/2019 - 25/11/2019 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 232/2019 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Arujá para o exercício financeiro de 2020. (LOA). Recurso destinado para a aquisição de ar condicionado e ventiladores para a parte interna e recepção do PA Central.

Nº 377 ao Projeto de Lei Nº 232/2019 - 25/11/2019 - Emenda Impositiva ao PL nº 232/2019 (LOA). Recursos destinados ao Fundo de Assistência Social.

Nº 291 ao Projeto de Lei Nº 194/2019 - 18/06/2019 - PROJETO DE LEI Nº 194/19 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências – LDO. Acrescentar – se os anexos do Projeto em epígrafe, o seguinte: UNIDADE EXECUTORA: Centro de Psicologia CÓD. DA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: ATIVIDADE: Manter o Fundo Social de Solidariedade CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.185 FUNÇÃO: Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO: 08 SUBFUNÇÃO: Assistência Comunitária CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO: 244 PROGRAMA: Manter Centro de Psicologia CÓDIGO DE PROGRAMA: 0004 CUSTO FINANCEIRO TOTAL: R$ 37.000,00 JUSTIFICATIVA: Atender a Demanda do Município

Nº 290 ao Projeto de Lei Nº 194/2019 - 18/06/2019 - REF.: PROJETO DE LEI Nº 194/19 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências – LDO. Acrescentar – se os anexos do Projeto em epígrafe, o seguinte: UNIDADE EXECUTORA: Centro de Psicologia CÓD. DA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: ATIVIDADE: Manter o centro de Psicologia CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2123 FUNÇÃO: Administração CÓDIGO DA FUNÇÃO: 04 SUBFUNÇÃO: Administração Geral CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO: 244 PROGRAMA: Manter Centro de Psicologia CÓDIGO DE PROGRAMA: 0019 CUSTO FINANCEIRO TOTAL: R$ 64.000,00 JUSTIFICATIVA: Oferecer Suporte e Atendimento a Demanda do Município.

Nº 289 ao Projeto de Lei Nº 194/2019 - 18/06/2019 - REF.: PROJETO DE LEI Nº 194/19 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências – LDO. Acrescentar – se os anexos do Projeto em epígrafe, o seguinte: UNIDADE EXECUTORA: Educação Especial CÓD. DA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.06 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Secretaria Municipal da Educação ATIVIDADE: Parceria do Terceiro Setor CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2121 FUNÇÃO: Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO: 12 SUBFUNÇÃO: Educação Especial CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO: 367 PROGRAMA: Manter Educação Especial e Aquisição de Veículo para APAE CÓDIGO DE PROGRAMA: 0027 CUSTO FINANCEIRO TOTAL: R$ 1.500.000,00 JUSTIFICATIVA: Auxiliar as Entidades pela Prestação de Serviços de Atendimento a Educação Especial.

Nº 244 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Art. 1º Fica alterado no Quadro 3 – Vagas de Estacionamento/ Carga e Descarga, os itens abaixo relacionados, permanecendo os demais na forma original. Categorias Situação 1- numero de vagas para estacionamento Situação 2- numero de vagas para estacionamento Situação 3- numero de vagas para estacionamento Situação 4- numero de vagas para estacionamento R-1 Residências de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências de 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação R2-01 Mínimo de 2 vagas por habitação --- --- --- R2-02 Residências /Apart. de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. de 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 – Mínimo de 5 vagas por habitação R3-01/R3-02 Residências /Apart. de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. De 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação R3-03 Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. De 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação Justificativa: A ampliação de vagas se faz necessário para que possam atender a todos os munícipes.

Nº 242 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Art. 3º Fica criado o art. 12-A no Projeto de Lei complementar nº 06/2018 com a seguinte redação: Art. 12-A O subsolo para fins de estacionamento estará isento de recuos laterais e de fundo e não serão computados no coeficiente de aproveitamento nem na taxa de ocupação de solo. JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos.

Nº 241 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Fica alterada da redação do art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 06/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Em zonas de média ou baixa ou baixo densidade demográfica, os recuos laterais e fundo para os prédios de 60 (sessenta) metros, obedecerão à relação H/5. JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos.

Nº 240 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 6º do Projeto de lei complementar nº 06/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: §1º. Gabaritos acima de 42,00m (quarenta e dois metros) que estejam situados em Z, Z-1-E, Z-3 e ZEIS poderão chegar ao limite máximo de 60,00m (sessenta metros) desde que utili-zado o instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir amparado pelo EIV – Estu-do de Impacto de Vizinhança, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) andares além do térreo. JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos.

Nº 237 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Acrescenta-se o parágrafo único no Art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 006 de 05 de Março de 2018. Acrescenta-se o parágrafo único no Art. 30 do Projeto de Lei Complementar n° 006/2018 com a seguinte redação: Parágrafo único – Os imóveis com frente para Estrada de São Bento e Estrada dos Índios, poderão utilizar-se das características de Z-3, quanto ao parcelamento do solo, com limite mínimo de lotes de 250,00m², desde que observada todas as questões ambientais.

Nº 235 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - 05/12/2018 - Altera-se a redação do §1º do art. 68 do Projeto de Lei Complementar nº 006 de 05 de Março de 2018. Altera-se a redação do §1° do art. 68 do Projeto de Lei Complementar n° 006/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação: §1°. Os projetos protocolados de qualquer natureza urbanística, estando em vigência de 1 (um) ano de sua expedição, serão reconhecidos pelos conceitos da Lei n° 1.472 de 03 de outubro de 2000.

Nº 226 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 13/11/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arujá para o Exercício Financeiro de 2019. (LOA)

Nº 210 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 09/11/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arujá para o Exercício Financeiro de 2019. (LOA)

Nº 209 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 09/11/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arujá para o Exercício Financeiro de 2019. (LOA)

Nº 207 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 08/11/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arujá para o Exercício Financeiro de 2019. (LOA)

Nº 202 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 08/11/2018 - Manter o Centro de Especialidades Médicas.

Nº 186 ao Projeto de Lei Nº 135/2018 - 07/11/2018 - Manter o Conselho Tutelar.

Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - 26/06/2018 - Ampliação das Câmeras de Monitoramento.

Nº 151 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - 26/06/2018 - Capacitação dos profissionais para segurança.

Nº 142 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - 25/06/2018 - Acrescenta Programa de Capacitação dos profissionais para segurança.

Nº 141 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - 25/06/2018 - Acrescenta Programa de Ampliação das Câmeras de Monitoramento.

Nº 36 ao Projeto de Lei Nº 50/2017 - 28/11/2017 - Emenda Aditiva nº 036 - Acrescenta-se nos Anexos do Projeto de Lei nº 50/2017 o Centro Esportivo com Pista de Atletismo.

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