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07 junho 2018

Agora é Lei: Arujá cria cadastro para registro de desaparecidos

Agora é Lei: Arujá cria cadastro para registro de desaparecidos


Arujá terá um cadastro municipal para registro de pessoas desaparecidas. O projeto de Lei nº 96/2018 de autoria do vereador Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) e tornou-se a Lei Municipal nº 3011/2018. 

A proposta permite que os dados de uma pessoa desaparecida sejam inseridos em cadastro específico do município e disponibilizados para consulta nos sites oficiais. Antes, porém, o desparecimento deverá ser informado aos órgãos de segurança pública competentes.

“É uma proposta de grande relevância considerando que milhares de pessoa desaparecem anualmente no Brasil, algumas em decorrência de patologias. Sem contar, o sumiço de crianças”, salientou o presidente do Legislativo na justificativa.

O cadastro deverá conter nome do desaparecido, filiação, naturalidade, data de nascimento, documento de identidade, foto recente, endereço residencial e telefone para contato, local, data e circunstância do desaparecimento, testemunha (se houver) e características físicas da pessoa.

A Lei está em vigor desde 18/5.

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 07/06/2018

Fotos: Imprensa/CMA

 




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