Notícias
18 março 2020
Agora é Lei: condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de assumir cargos comissionados
Agora é Lei: condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de assumir cargos comissionados
Agora é Lei: Está vedada à administração pública direta e indireta de Arujá a nomeação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A medida, proposta pela vereadora Ana Cristina Poli (PL), foi sancionada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) –a Lei nº 3258/20 - e publicada na edição de 5/3 do Diário Oficial Eletrônico. Portanto, já está em vigor.
A vedação vale, conforme especifica o parágrafo único da Lei, após a decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.
A iniciativa de Ana Poli ganhou destaque na mídia regional. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é prevenir a violência doméstica, causando constrangimento aos agressores. “Há um índice alarmante de mulheres em situação de violência doméstica e o Poder Público, além de criar políticas de atendimento às vítimas, precisa dar o exemplo no que se refere a não tolerar agressores dentro dos espaços públicos, principalmente, na esfera de poder e decisão”, afirmou Ana Poli.
No Brasil, a cada 2 minutos uma mulher é agredida por um homem. Entre os casos registrados de violência, 42% ocorreram dentro de casa.
Na Câmara Municipal, o projeto recebeu amplo apoio sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.26 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!