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18 março 2020

Agora é Lei: condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de assumir cargos comissionados

Agora é Lei: condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de assumir cargos comissionados


Agora é Lei: Está vedada à administração pública direta e indireta de Arujá a nomeação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A medida, proposta pela vereadora Ana Cristina Poli (PL), foi sancionada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) –a Lei nº 3258/20 - e publicada na edição de 5/3 do Diário Oficial Eletrônico. Portanto, já está em vigor.

A vedação vale, conforme especifica o parágrafo único da Lei, após a decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.

A iniciativa de Ana Poli ganhou destaque na mídia regional. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é prevenir a violência doméstica, causando constrangimento aos agressores.  “Há um índice alarmante de mulheres em situação de violência doméstica e o Poder Público, além de criar políticas de atendimento às vítimas, precisa dar o exemplo no que se refere a não tolerar agressores dentro dos espaços públicos, principalmente, na esfera de poder e decisão”, afirmou Ana Poli.

No Brasil, a cada 2 minutos uma mulher é agredida por um homem. Entre os casos registrados de violência, 42% ocorreram dentro de casa.

Na Câmara Municipal, o projeto recebeu amplo apoio sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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