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06 maio 2019
Agora é Lei: doadores de órgãos, sangue e medula óssea terão atendimento preferencial em agências bancárias de Arujá
Agora é Lei: doadores de órgãos, sangue e medula óssea terão atendimento preferencial em agências bancárias de Arujá
Agora é Lei. Doadores de órgãos, sangue e medula óssea terão direito a atendimento preferencial em agências bancárias de Arujá. A Lei Municipal nº 3117/2019, de autoria do vereador Paulo Henrique Maiolino (PSB) foi sancionada pelo presidente da Casa, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, e publicada na edição de 27/4 do jornal Diário de Arujá.
Inicialmente, o projeto de Lei nº 124/18 estendia a obrigatoriedade do atendimento preferencial a órgãos públicos e outros tipos de estabelecimentos, como lotéricas, hipermercados e supermercados. Uma emenda modificativa, proposta pelo próprio autor – a de número 253 - , alterou o artigo 4º restringindo a aplicação da medida a instituições financeiras.
Ainda assim, o projeto foi vetado pelo Executivo que alegou inconstitucionalidade do artigo 2º da propositura, o qual determina a bancos de sangue, hemonúcleos, centrais de doação ou entidades responsáveis pela coleta a emissão de comprovante de doação para que o doador usufrua do benefício. O prefeito José Luiz Monteiro (MDB) salientou que o município “não tem competência e legitimidade para impor obrigações a órgãos e instituições localizadas fora do território”.
Na defesa do projeto, durante Sessão Ordinária de 17/4, Paulinho Maiolino afirmou que a ideia visa incentivar a doação, reduzindo o tempo de espera de pessoas acometidas pelo câncer. “O projeto tem o objetivo de beneficiar as pessoas, principalmente, aquelas com leucemia. Temos de considerar que o câncer mata muita gente e, em alguns casos, por ser difícil encontrar um doador compatível”, explicou.
Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, confirmou que rejeitaria o veto do Executivo, ainda que tivesse dúvidas sobre a aplicabilidade do projeto.
Já o petista Renato Bispo Caroba (PT) aproveitou para alfinetar a administração municipal. “Este governo demonstra não ter apreço algum por esta Casa e acha que ninguém lê as mensagens”, provocou. Segundo ele, o Prefeito aponta inconstitucionalidade de um artigo – o 2º - mas optou pelo veto total ao projeto, que possui oito artigos. “Poderia ter vetado parcialmente para não inviabilizar a proposta”, sugeriu.
Rafael Santos Laranjeira (PSB) parabenizou Maiolino pela iniciativa e fez um paralelo com pessoas que precisam de transplante de coração. “Estou acompanhando um caso desses e vejo o quanto é difícil conseguir”, destacou.
O veto foi derrubado por unanimidade.
Atendimento Preferencial
De acordo com a Lei, mediante a apresentação de documento, o doador de órgãos, sangue e medula óssea, fará jus a atendimento preferencial nas filas de qualquer agência bancária pelo período de um ano. De acordo com artigo 5º, os estabelecimentos deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência no atendimento aos doadores.
Em caso de descumprimento, sanções serão aplicadas na seguinte ordem: advertência; multa de 30 Unidades Fiscais do Município de Arujá em caso de reincidência (cerca de R$ 98,40); e suspensão do alvará de funcionamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso aplicadas as demais penalidades e não seja sanada a irregularidade.
As agências terão 90 dias para se adequarem à nova Lei.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 06/05/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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