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14 junho 2018
Agora é Lei: idosos e deficientes podem estacionar em qualquer vaga
Agora é Lei: idosos e deficientes podem estacionar em qualquer vaga
O presidente da Câmara Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, promulgou a Lei Municipal nº 3015/18 que garante a deficientes e idosos o direito de estacionar em qualquer vaga – reservada ou comum – pelo tempo limite de duas horas. A legislação altera o inciso VIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2765/15, que regulamenta o funcionamento do estacionamento rotativo, a conhecida Zona Azul, em Arujá. A mudança, proposta pelo vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, foi aprovada pelo Plenário e, em seguida, vetada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB). O veto, no entanto, foi derrubado. Sem a sanção do Executivo, cabe ao Presidente do Legislativo, a publicação da Lei. A possibilidade está prevista no Regimento Interno da Casa – artigo 11, inciso II, alínea h, referente às atribuições do Presidente –e no artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Portanto, desde o último dia 5/6, data da publicação da Lei, não há mais restrição quanto ao uso - por idosos e deficientes - das vagas consideradas comuns, desde que o usuário apresente o cartão de estacionamento específico.
A decisão foi comemorada pelo vereador Paraíba Car. Em sua página oficial no Facebook, o parlamentar pediu aos seguidores que “espalhassem a notícia a seus vizinhos”.
O veto do prefeito foi rejeitado por unanimidade na Sessão Ordinária de 23/5. Para justificá-lo o Executivo alegou, além do vício de iniciativa – ou seja, interferência do Legislativo em assunto de competência exclusiva da administração municipal - possível prejuízo aos cofres públicos e à empresa, devido ao risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Os argumentos foram duramente rebatidos pelos parlamentares.
Pode parar ou não?
Quando aprovada em 2015, a Lei Municipal nº 2765/15 previa uso irrestrito das vagas por idosos ou deficientes – eles poderiam estacionar em qualquer lugar, por tempo indeterminado. No ano passado, no entanto, a Prefeitura propôs nova redação à Lei (projeto de Lei nº 07/2017), restringindo o uso às vagas reservadas e por tempo determinado. Na ocasião, José Luiz defendeu “o princípio da rotatividade”.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 14/06/2018
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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