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12 janeiro 2016

Agora é lei: lista de pacientes de Arujá que aguardam por serviços do SUS terá de ser divulgada

Agora é lei: lista de pacientes de Arujá que aguardam por serviços do SUS terá de ser divulgada


Agora é lei: foi sancionado pelo prefeito Abel Larini (PR) o projeto de Lei nº 171/2015, de autoria do vereador Renato Bispo Caroba (PT), que obriga a divulgação em meio eletrônico da lista de pacientes de Arujá que aguardam exames, cirurgias e/ou consultas com especialistas na rede pública de saúde. A proposta foi aprovada, em segunda discussão e votação, na sessão ordinária de 7/12/2015.

Segundo o parlamentar, a propositura visa dar maior “transparência e publicidade” ao atendimento dos usuários do sistema de saúde em Arujá que aguardam vagas para procedimentos médicos. “Com a divulgação da respectiva lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos feitos pela Central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde”, explicou. 

A divulgação deverá garantir o direito à privacidade do paciente. Ainda assim, terá de conter informações sobre a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica e a relação dos inscritos habilitados para os respectivos procedimentos.

O projeto salienta que a alteração na ordem dos inscritos somente poderá ser feita mediante justificativa. E a inscrição não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização no caso de alteração justificada da listagem.

Caroba também incluiu na justificativa decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que confirma a competência dos vereadores em legislar sobre o assunto e citou o artigo nº 37 da Constituição Federal referente ao princípio da publicidade a fim de embasar a aprovação da iniciativa. A divulgação da lista ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

A Lei nº 2803/2016 foi publicada em 06 de janeiro no Diário de Arujá e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 12/01/2016




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