Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  




Notícias


01 novembro 2016

Agora é Lei: novas regras para exploração do serviço de táxi entram em vigor

Agora é Lei: novas regras para exploração do serviço de táxi entram em vigor


Agora é Lei. O prefeito Abel José Larini (PR) sancionou o projeto de Lei nº 199/2016, de iniciativa do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, que altera as regras para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) em Arujá. A proposta legislativa tornou-se a Lei Municipal nº 2857/16 (imagem ao lado).

Além de mudanças de nomenclatura, como a que substitui Certificado de Permissão por Termo de Permissão, a nova Lei determina prazo para expedição do Alvará, lista os documentos necessários para formulação do pedido e cria uma identidade visual para os veículos com determinação de cor e espaço para publicidade.

A Lei, que entrou em vigor no último dia 27 de outubro, após publicação no Diário de Arujá (edição 4891), ainda estipula que o taxista deverá, obrigatoriamente, substituir o veículo, em um prazo de oito anos, e o ponto de parada deverá, se possível, ser próximo à sua residência no município.

Clique e veja quadro com as mudanças feitas na Lei

Acesse a íntegra da Lei

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 01/11/2016




Cadastre-se e receba nossas notícias diretamente em seu e-mail. Confira!


Boletim Informativo

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!