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04 agosto 2020
Agora é Lei: Organização de festas e eventos deve seguir novas regras
Agora é Lei: Organização de festas e eventos deve seguir novas regras
Agora é Lei. A realização de festas e eventos em Arujá terá, a partir de agora, de seguir as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 3325/20 de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho. A propositura do parlamentar, aprovada na Câmara durante Sessão Extraordinária de 2 de julho, foi sancionada pelo Executivo e publicada, sem alterações, na edição de 25/07/2020 do Diário Oficial Eletrônico.
Caso entenda necessário, a Prefeitura ainda poderá regulamentar a aplicação da Lei, conforme determina a Legislação em seu artigo 23, contido no capítulo VII das Disposições Finais.
Na prática, a Lei institui a obrigatoriedade de liberação de alvará para a organização de “festas e outros eventos, incluindo ‘show’ artísticos”, que reúnam público superior a 500 pessoas à exceção daqueles considerados de cunho familiar, religioso, cívico, social ou educacional.
Também determina que o pedido de alvará seja protocolado na Prefeitura com 60 dias de antecedência; proíbe a empresa promotora de fazer publicidade antes da obtenção prévia do alvará e estipula multa de 10 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) para cada pessoa menor de idade encontrada no recinto do evento, cuja participação esteja proibida pela Vara de Infância e da Juventude, entre outras medidas.
Debate
Na ocasião de sua análise na Casa Legislativa, o projeto de Lei nº 269/20 (que deu origem à Lei) provocou intenso debate em Plenário e foi bastante alterado pela Comissão de Fomento Econômico, presidida pelo vereador Júlio Taikan Yokoyama (PROS), o Júlio do Kaikan, que solicitou a inclusão de 20 emendas. Todas foram aprovadas pelos parlamentares e a proposta enviada à sanção do Executivo.
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
04/08/2020
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