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30 junho 2017
Agora é Lei: por iniciativa de Cris do Barreto, medicamentos devem ser distribuídos nos finais de semana e feriados
Agora é Lei: por iniciativa de Cris do Barreto, medicamentos devem ser distribuídos nos finais de semana e feriados
Agora é Lei. Tornou-se Lei – Lei nº 2897/2017 – sancionada pelo presidente do Legislativo, Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, o projeto de Lei nº 05/2017, de autoria da vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto, que prevê a distribuição de medicamentos nas unidades de Pronto Atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
A iniciativa determina à Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, a elaboração da lista de remédios que ficará disponível, além da organização administrativa dos funcionários para possibilitar o atendimento ao usuário.
A propositura, aprovada pelo Plenário, havia recebido veto total do Executivo. No entanto, por 13 votos, o veto foi derrubado em sessão ordinária de 8/5, possibilitando a sanção pela Casa de Leis, o que acabou ocorrendo.
Na justificativa, a Profª Cris do Barreto afirmou que, sendo a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, o objetivo do projeto era assegurar esse direito, à medida que possibilitaria ao paciente, atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não apenas a garantia de receber o medicamento, de forma gratuita e imediata, mas a possibilidade de realizar o tratamento recomendado.
“Precisamos dar condições ao usuário de ter acesso aos remédios, independentemente do dia em que passa por consulta. E também permitir ao paciente tratar a sua doença. Quer dizer que ao ser atendido no PA, se for sábado, por exemplo, a pessoa tem de esperar até segunda-feira para pegar o remédio? E se ela não tiver dinheiro para comprar? O tratamento não pode esperar e é isso que estamos tentando resolver com este projeto”, explicou.
Cris do Barreto faz, entretanto, uma ressalva em relação à lista. “Não se espera com esta Lei obrigar a Prefeitura a ter no plantão das unidades de Pronto Atendimento todos os remédios existentes na farmácia municipal. Mas uma pequena lista dos medicamentos usualmente prescritos”, pondera. “Queremos melhorar a qualidade do serviço prestado”, ressaltou.
A Lei está em vigor desde 17/5/2017.
Câmara de Arujá
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Publicado em 26/06/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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