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11 janeiro 2019

Agora é Lei: por iniciativa de Laranjeira, Prefeitura cria política de assistência a alunos com diabetes

Agora é Lei: por iniciativa de Laranjeira, Prefeitura cria política de assistência a alunos com diabetes


Por iniciativa do vereador Rafael Santos Laranjeira (PSB), Arujá instituiu oficialmente a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes na Rede Municipal de Ensino. O projeto de Lei nº 159/2018, aprovado pelo Plenário da Casa de Leis, foi sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB) e tornou-se a Lei Municipal nº 3093, publicada em 11/01/2019.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo deverá realizar exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes, além de acompanhamento e orientação às famílias de alunos da educação infantil e da educação fundamental que sofram da doença. Prevê ainda a oferta e alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes, a organização, manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com a doença e a inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários para preveni-la.  

No artigo 4º, a propositura determina ao setor responsável a apresentação de relatório semestral referente às ações desenvolvidas, sendo que o documento deverá ser encaminhado aos Conselhos Municipais de Educação e Saúde, além de disponibilizado no site da Prefeitura.

A administração municipal também poderá assinar convênios com entidades públicas e/ou privadas para viabilizar a execução dos trabalhos.

Na justificativa, Laranjeira destacou a importância da medida considerando que “a diabetes é uma das doenças crônicas mais comuns da infância, podendo manifestar-se em qualquer idade” e se não tratada adequadamente pode gerar graves complicações.

“Estima-se que o número de jovens com diabetes tipo 2 nos próximos anos tende a superar o de adultos com idade mais avançada. Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial nas áreas da educação e da saúde, enfrentar a situação e manter assistência adequada para crianças e adolescentes com diabetes na rede municipal de ensino”, salientou.



A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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imprensa.camaraaruja@gmail.com

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 11/01/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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