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02 julho 2019

Agora é Lei: uso e comercialização de canudos plásticos estão proibidos em Arujá

Agora é Lei: uso e comercialização de canudos plásticos estão proibidos em Arujá


Foi sancionado pelo Poder Executivo a Lei Municipal nº 3172/2019 proíbe o uso e comercialização de canudos plásticos no município de Arujá. A íntegra do texto foi publicada na edição de 29/06 do Diário Oficial Eletrônico. A nova lei é de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, e foi aprovada em duas votações na Câmara Municipal.

A legislação determina, em seu artigo 2º, que os estabelecimentos teriam um prazo de 720 dias, contados de sua publicação, para se adequarem às novas diretrizes.

O 3º artigo da Lei dispõe sobre as sanções aplicadas em casos de irregularidade: advertência e intimação; multas nos valores de R$ 2.770,00 para pessoa física e de R$ 12.850,00 para pessoa jurídica e, por fim, em caso de cada nova reincidência, a suspensão por 30 dias das atividades do estabelecimento.

De acordo com Paraíba Car, o objetivo é a “preservação e proteção ao meio ambiente”. “Os canudos não são absorvidos de forma natural e isso faz com que demorem longos anos para se decomporem, causando prejuízos incontáveis ao meio ambiente. Vale lembrar que, por ser um produto altamente poluente, sua incineração também é extremamente perigosa. Sendo assim, a melhor maneira de evitar a produção de grandes quantidades desse material é impedindo que os mesmos cheguem a ser comercializados e incentivando a utilização de materiais biodegradáveis”, defendeu Paraíba Car em sua justificativa.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

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Publicado em 02/07/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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