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Notícias


18 julho 2019

Agora é Lei: Violência contra minorias será objeto de notificação compulsória

Agora é Lei: Violência contra minorias será objeto de notificação compulsória


Agora é Lei. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social estão obrigadas a registrar em formulários específicos os casos de violência identificados contra idosos, crianças e adolescentes, homossexuais, portadores do vírus HIV, mulheres, deficientes, entre outras categorias.

A Lei Municipal nº 3189/19, de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, foi sancionada pelo presidente da Câmara de Arujá, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, e está em vigor desde 6/7, data de sua publicação.

A Lei determina a Notificação Compulsória de Violência (NCV). Em alguns casos, como tentativa de suicídio, a proposta prevê a Notificação Compulsória Imediata (NCI) em prazo de até 24 horas; em situações de violência doméstica o registro será semanal, obedecendo os termos da Portaria nº 1271/2014 do Ministério da Saúde

No texto legal, o autor ainda classifica o público-alvo, especifica os tipos de violência – psicológica, sexual, moral e financeira, por exemplo – e detalha os dados que deverão ser inseridos no formulário. Por fim, Rogério da Padaria propõe a criação de uma Comissão de Monitoramento da Violência no Município.

“Este projeto visa proteger as minorias que não denunciam agressões por medo, e possibilitar o levantamento de dados estatísticos e a elaboração de relatórios capazes de orientar o planejamento e a execução de políticas públicas de prevenção e combate à violência”, explicou Rogério.

Sanção

Conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 39, nos casos em que há sanção tácita, ou seja, situação em que o prefeito deixa decorrer o prazo estipulado para promulgação da Lei sem se manifestar – caberá ao Presidente da Casa fazê-lo.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 18/07/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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