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18 julho 2019
Agora é Lei: Violência contra minorias será objeto de notificação compulsória
Agora é Lei: Violência contra minorias será objeto de notificação compulsória
Agora é Lei. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social estão obrigadas a registrar em formulários específicos os casos de violência identificados contra idosos, crianças e adolescentes, homossexuais, portadores do vírus HIV, mulheres, deficientes, entre outras categorias.
A Lei Municipal nº 3189/19, de autoria do vereador Rogério Gonçalves Pereira (PSD), o Rogério da Padaria, foi sancionada pelo presidente da Câmara de Arujá, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, e está em vigor desde 6/7, data de sua publicação.
A Lei determina a Notificação Compulsória de Violência (NCV). Em alguns casos, como tentativa de suicídio, a proposta prevê a Notificação Compulsória Imediata (NCI) em prazo de até 24 horas; em situações de violência doméstica o registro será semanal, obedecendo os termos da Portaria nº 1271/2014 do Ministério da Saúde
No texto legal, o autor ainda classifica o público-alvo, especifica os tipos de violência – psicológica, sexual, moral e financeira, por exemplo – e detalha os dados que deverão ser inseridos no formulário. Por fim, Rogério da Padaria propõe a criação de uma Comissão de Monitoramento da Violência no Município.
“Este projeto visa proteger as minorias que não denunciam agressões por medo, e possibilitar o levantamento de dados estatísticos e a elaboração de relatórios capazes de orientar o planejamento e a execução de políticas públicas de prevenção e combate à violência”, explicou Rogério.
Sanção
Conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 39, nos casos em que há sanção tácita, ou seja, situação em que o prefeito deixa decorrer o prazo estipulado para promulgação da Lei sem se manifestar – caberá ao Presidente da Casa fazê-lo.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 18/07/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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