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13 outubro 2016
Aprovado, projeto simplifica procedimentos de abertura e fechamento de empresas em Arujá
Aprovado, projeto simplifica procedimentos de abertura e fechamento de empresas em Arujá
As mudanças aprovadas na Lei Complementar nº 019/14 deverão simplificar os procedimentos para abertura e fechamento de empresas, adequando o município ao programa Via Rápida do governo estadual. As alterações, propostas pelo Executivo por meio do Projeto de Lei Complementar nº 017/16, foram aprovadas no último dia 10/10 em duas sessões consecutivas – a 189ª Sessão Ordinária e a 85ª Sessão Extraordinária, convocada pelo presidente Renato Bispo Caroba (PT) a pedido do vereador Gabriel dos Santos (PSD).
O parlamentar, que também é funcionário concursado da área de fiscalização da Prefeitura, afirmou em Tribuna que a desburocratização "é uma grita dos profissionais de contabilidade da cidade, tamanha é a burocracia para abrir empresa em Arujá".
Uma das adequações inseridas no PLC nº 017/16 atinge o artigo 12. Pela nova Lei fica dispensada a expedição de Consulta Prévia de Localização para emissão de Licença e Alvará de Funcionamento. Foram revogados os parágrafos 2º, 3º, 5º e 7º da Lei.
A proposta ainda cria, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a figura do Agente de Desenvolvimento. A função, que poderá ser exercida por servidores e lideranças do setor privado, não será remunerada, e terá, conforme explicitado no parágrafo 1º do artigo 46, “um papel importante de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do município”. No parágrafo 2º, a lei determina que a indicação do agente deverá “recair, preferencialmente, sobre servidores envolvidos com a área de empreendedorismo, fomento econômico, abertura e alteração de empresas e licenciamento para atividades empresariais.”
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Secretaria Jurídica da Casa e das Comissões de Justiça e Redação, Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social, Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento. Em plenário foi aprovado com nove votos favoráveis na primeira discussão e 10, na segunda.
Agora, o PLC nº 017/16 será enviado à sanção do prefeito Abel José Larini (PR) para publicação da Lei.
Confira as mudanças:
Lei Complementar 019_tabela_alteracoes
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