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15 janeiro 2019
Câmara analisará vetos do Prefeito à nova Lei do Zoneamento
Câmara analisará vetos do Prefeito à nova Lei do Zoneamento
Caberá à Câmara Municipal a apreciação e votação dos três vetos propostos pelo Poder Executivo à Lei Complementar nº 42/2019, que trata da revisão do Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Arujá. A nova legislação, sancionada pelo prefeito José Luiz Monteiro (MDB), está em vigor desde 9 de janeiro, data de sua publicação.
Em ofício (nº 13/2019) encaminhado ao presidente da Casa de Leis, Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, o gestor justifica a rejeição às emendas de números 244/18 e 245/18, e ao parágrafo 5º do artigo 6º. A emenda nº 244/18, de autoria do Poder Legislativo, propunha a alteração do Quadro 3 – referente às vagas de estacionamento/carga e descarga; a segunda (nº 245/18), de autoria do vereador Luiz Fernando Alves de Almeida (PSDB), incluía o item L no Quadro de Zonas de Uso. A medida garantiria a isenção de recuos laterais, observado o H/5, a empreendimentos em Z1, a partir de nove metros.
No documento, o prefeito afirma em relação à 244/18: “Com as exigências das proporções apresentadas nesse quadro, residências de casas populares, obrigatoriamente, deverão ter (2) duas vagas de estacionamento dentro do imóvel, o que dificultaria a elaboração e a execução do projeto, lembrando que o município possui uma topografia relativamente irregular em muitos loteamentos”, pontuou. No texto, o prefeito ainda exemplifica outras incoerências que, em sua avaliação, impossibilitariam a criação das vagas exigidas e, consequentemente, o cumprimento do dispositivo.
Já no caso das isenções dos recuos para imóveis na área central, a Prefeitura alegou, entre outras motivações, prejuízos à urbanização do Centro. Diz o documento: “Entendemos que uma eventual liberação de recuos laterais para ‘Toda Zona Central’ onde, cotidianamente, há divergências entre vizinhos, sem nenhum meio de controle e limites, poderá prejudicar a urbanização do novo Centro, inclusive, com formação de fachadas grosseiras, numa rede ilimitada de conflitos, com aproveitamento dos espaços de qualquer imóvel da região central”.
O terceiro veto à LC nº 42/19 referiu-se ao artigo 5º do parágrafo 6º. O motivo, conforme explicação da administração municipal, foi a incompatibilidade com o parágrafo 1º do mesmo artigo inserido na Lei a partir da emenda nº 240/18. O artigo 5º havia sido mantido pelos vereadores.
Emendas
O Legislativo apresentou 14 emendas à versão inicial do projeto de Lei Complementar nº 06/2018, que propunha a revisão da Lei de Zoneamento. Desse total, 12 foram acatadas. Entre elas, está a que altera a planta nº 02 referente à área central de Arujá, ajustando os limites do Centro (emenda nº 243); a de número 234/18, que determina a altura dos muros em residências, edificações públicas e empresas; e a que obriga a realização de audiências públicas, nos casos em que a Lei é omissa, e haja conflitos urbanísticos (emenda nº 236/18). Abaixo, veja quadro completo.
Vetos
De acordo com o Regimento Interno, para rejeição do veto é necessária maioria absoluta – metade mais um do total de vereadores da Câmara (oito votos). A votação é aberta e nominal.
Atualização
A LC nº 42/19 alterou as Leis Municipais nºs 393/1975, 1472/2000 e 1889/2006. O novo instrumento cita o Plano Diretor Municipal e atualiza as zonas de uso e ocupação, classificando-as, nomeando-as e descrevendo as suas características básicas, entre outras determinações.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 15/01/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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