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09 abril 2019

Câmara aprova programa antidrogas e banco de materiais ortopédicos em 1ª votação

Câmara aprova programa antidrogas e banco de materiais ortopédicos em 1ª votação


O Legislativo arujaense aprovou dois projetos de Lei que instituem o Programa de Educação Antidrogas (nº 185/2018) e o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos (nº 192/2019). Ambos são de autoria do vereador Marcelo José de Oliveira (PRB), o Dr. Marcelo Oliveira.

O primeiro programa se destina aos alunos de ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. De acordo com o artigo 2º da propositura, as unidades de ensino “poderão incluir na elaboração de seus projetos político-pedagógicos a realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação e prevenção ao uso de drogas e substâncias entorpecentes”.

O texto ainda traz determinações como a duração mínima de 20 minutos para a execução da atividade, sendo “facultada à direção da escola a escolha da modalidade e o responsável pela abordagem do tema”. Diz ainda, em seu parágrafo 2º do artigo 2º do projeto, que é “admitida a substituição dos educadores por profissionais ou pessoas estranhas à escola, mas que diretamente estejam ligadas à prevenção, recuperação e/ou repressão ao uso de drogas ou substâncias entorpecentes”.

Assistência Social

Também foi aprovado em 1ª discussão e votação a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Diz o artigo segundo da propositura: “O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos poderá receber doações de cadeira de roda e banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, entre outros, sendo os materiais novos ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas, bem como firmar convênios com órgãos e entidades governamentais, estaduais e federais, visando obter fundos e/ou equipamentos para o cumprimento de sua finalidade”.

Ainda de acordo com a proposta, o “repasse” dos materiais ortopédicos se dará “em casos de deficiência irreversível ou transitória mediante apresentação de documento de identificação, comprovante de residência, indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médica do serviço público de saúde ou serviço de saúde privado”

O texto do Dr. Marcelo Oliveira estabelece que o “uso fica restrito ao prazo determinado pelo profissional habilitado” podendo ser prorrogado também por indicação de especialista. Após o uso do material, a pessoa deverá devolvê-lo ao posto de saúde mais próximo da residência nas condições em que o recebeu.


Câmara Municipal de Arujá

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Publicado em 08/04/2019

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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