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26 setembro 2019
Câmara cumpre decisão judicial e concede direito de resposta ao CMDCA
Câmara cumpre decisão judicial e concede direito de resposta ao CMDCA
Cumprindo decisão judicial expedida pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Arujá, a Câmara Municipal concedeu à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Maria da Conceição Melo Veras Galbetti, o direito de manifestar-se em Tribuna durante Sessão Ordinária de 25/9.
A decisão do Poder Judiciário foi interpretada pelos vereadores como interferência indevida e gerou muitas críticas.
Conceição Veras impetrou mandado de segurança exigindo direito de resposta por conta das acusações de prevaricação feitas pelo vereador Sebastião Vieira de Lira (DC), o Paraíba Car, durante pronunciamentos nas Sessões Ordinárias de 11/9 e 18/9. Em seus discursos, o parlamentar alegou que a Presidente teria se recusado a apurar conduta “indevida”, segundo ele, de uma conselheira, que teria tentado "abafar" uma denúncia de estupro de uma criança na rede municipal de ensino em 2014.
Ainda que o laudo médico tenha descartado a ocorrência de crime sexual, Paraíba Car defende a apuração da atitude da conselheira e reivindica, além do indeferimento de sua candidatura, o adiamento do pleito.
“Eu denunciei o ato da conselheira em defesa dos interesses da criança. Quero deixar claro que tenho a maior estima pelo CMDCA, mas, às vezes, ele é conduzido por presidentes que prevaricam”, reforçou Paraíba Car que manteve suas suspeitas em relação às ilegalidades do processo eleitoral. “Há várias denúncias de candidatos desclassificados de forma absurda, apesar de preencherem os critérios. Quem faz a correção das provas? Quem ministra o curso? Quero saber”, afirmou.
Direito de resposta
Na petição protocolada no Fórum de Arujá, Conceição Veras transcreve a fala de Paraíba Car e justifica o pedido de liminar afirmando que teve seu pedido de uso da Tribuna Livre negado. O que não corresponde aos fatos, na análise do Legislativo. No documenta ela escreve: “O Presidente da Câmara optou por ficar inerte no seu dever constitucional, passando a ignorar totalmente o pedido. Dessa forma, continua até o presente momento criando obstáculos ao direito de resposta para que seja dada na próxima sessão ordinária que ocorrerá em 25/09/2019” (sic).
O uso da Tribuna Livre é regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 127/2003. Pelas regras, o interessado em falar no Plenário da Casa de Leis deve protocolar requerimento, detalhando, entre outras informações, o assunto a ser tratado, e aguardar a deliberação dos vereadores. Aprovado, o Presidente determinará a data do pronunciamento.
O CMDCA protocolou a solicitação para uso da Tribuna Livre na Secretaria Legislativa da Casa em 19/9 e o requerimento foi inserido na pauta da Sessão Ordinária de 25/9, sendo lido e aprovado em votação única por 13 votos.
Ocorre que, segundo a advogada, havia urgência na concessão do direito à utilização da Tribuna Livre devido à legislação eleitoral. “Peço desculpas ao Legislativo por ter entrado com mandado de segurança, mas a lei não me permite falar a três dias do pleito”, explicou. A próxima Sessão Ordinária será realizada em 2/10.
Em 15 minutos de discurso e outros cinco concedidos pelo Presidente para resposta a indagações dos vereadores, Conceição refutou a existência de ilegalidades no processo eleitoral e destacou o rigor do processo de seleção dos candidatos. Ela também afirmou que não era presidente do CMDCA em 2014, quando o caso da conselheira veio à tona. Ainda assim, pontuou, acionou o Judiciário para averiguar se havia pendências em relação ao caso. “O procedimento foi arquivado e não houve qualquer questionamento sobre o caráter da candidata. Tanto que ela foi reeleita”, constatou.
CEI
O vereador Paraíba Car (DC) manteve suas acusações contra o CMDCA e a sua presidente e anunciou a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as ações do órgão. A abertura da Comissão teve a adesão de 12 parlamentares, superando, portanto, o percentual de 1/3 dos membros da Câmara Municipal exigido para sua formação. Dessa forma, não precisará passar por deliberação do Plenário.
“Estou protocolando quase que, por unanimidade, um pedido de abertura de uma CEI para investir o CMDCA. Não as conselheiras. Mas os atos do Conselho. A senhora (referindo-se à presidente) terá de apresentar documentos e não será convidada e sim convocada”, avisou o vereador.
Segundo ele, há denúncias sobre suposto favorecimento em processo de seleção e desclassificação sem motivo plausível de candidatos. “Esta eleição está passível de nulidade. Vamos anular essa prova e buscar as providências cabíveis ”, anunciou ao criticar a petição da advogada que deu origem à liminar no Judiciário. “Ela praticou inverdades ao apresentar a petição. Disse que teve seu pedido (de uso da Tribuna Livre) negado e este fato não ocorreu”, registrou. No início de sua fala, Conceição admite que, realmente, não houve negativa da Câmara em deixá-la utilizar a Tribuna.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 26/9/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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