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17 fevereiro 2020
Câmara julgará contas do Prefeito nesta quarta-feira (19/2)
Câmara julgará contas do Prefeito nesta quarta-feira (19/2)
As contas do prefeito José Luiz Monteiro (MDB) referente ao ano de 2017 serão julgadas pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária desta quarta-feira (19/2). O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que julgou regular a gestão do Executivo naquele período, será submetido à análise do Plenário que poderá acatá-lo ou não.
Conforme determina o parágrafo 3º do artigo 241 do Regimento Interno, somente com o voto de 2/3 dos membros da Câmara é possível derrubar o parecer do TCE.
No geral, o Tribunal de Contas avalia a aplicação dos recursos públicos, principalmente, nas áreas de saúde e educação, além de aspectos relativos à saúde financeira do Município e ao planejamento executado por meio das peças orçamentárias - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA).
Sob a relatoria do vereador Abel Franco Larini (PL), o Abelzinho, a Comissão de Finanças e Orçamento opinou por seguir a recomendação do TCE emitindo parecer favorável à aprovação. Apesar disso, indicou a necessidade de a administração municipal seguir as recomendações do órgão no que tange, entre outros itens, à estruturação do setor de Planejamento; a contabilização correta das dívidas judiciais e a tomada de providências quanto à emissão de AVCB e do alvará de funcionamento da Vigilância para os prédios públicos do município. Leia a íntegra do parecer nº 181/2019.
Os pareceres foram lidos na Sessão Ordinária de 12/2. Após tornado público os documentos e, seguindo determinação da Lei Orgânica do Município (LOM) no parágrafo 2º do artigo 116, “cópias do relatório ficarão expostas em dependência da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público, para o exame por parte de qualquer cidadão que se interesse a fazê-lo, devendo também ser exibidos, quando solicitados, documentos e processos relacionados as contas apreciadas”.
Durante todo o ano, as contas também poderão ser consultadas por qualquer munícipe, conforme exigência contida na Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 49.
Mais informações acesse:
https://consulta.siscam.com.br/camaraaruja/Documentos/Documento/80915
https://consulta.siscam.com.br/camaraaruja/Documentos/Documento/80340
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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