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28 fevereiro 2020

Câmara promulga lei que regulamenta couvert, contratações e cachês de músicos em Arujá

Câmara promulga lei que regulamenta couvert, contratações e cachês de músicos em Arujá


Após o Plenário da Casa de Leis rejeitar o veto do Poder Executivo ao projeto de lei (nº 256/2019), o presidente legislativo Gabriel dos Santos (PSD) promulgou a Lei 3.256/2020 que regulamenta as atividades de músicos e artistas no município de Arujá. A íntegra do texto foi divulgada na edição de 22 de fevereiro do Jornal de Arujá.

A nova legislação, proposta pelo vereador Edval Barbosa Paz (PSDB), o Profº Edval, visa o fortalecimento do mercado de Músico, aumentando a renda per capita, por meio de apresentações musicais financiadas pelos fundos de cultura, de turismo, meio ambiente e desenvolvimento do trabalho

A lei ainda estabelece, dentre outras coisas, procedimentos relativos à contratação de profissionais por estabelecimentos privados e órgãos públicos, definindo percentuais de contratação de artistas locais em eventos da cidade. O texto prevê, inclusive, um anexo com o modelo de contrato de trabalho e de nota contratual.

Couvert artístico

Ainda de acordo com a lei promulgada, estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonetes, bares, casas noturnas e congêneres que oferecem serviços de couvert artístico devem afixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado e seus horários. Do cobrado, 100% deve ser repassado ao artista.

Fundo do Músico

A nova lei prevê ainda a criação do Programa Municipal de Incentivo à Música para o município de Arujá, de competência do Conselho Municipal de Cultura em parceria com a Ordem dos Músicos do Brasil – SP.

Diz o artigo 12º da lei: “O Programa Municipal de Incentivo a Música para o Município de Arujá, de incentivo ao trabalho, a cultura e turismo deverá ser financiado e administrado pelo Município de Arujá e pelos Fundos de Cultura, de Turismo, do Trabalho e do Meio Ambiente, 1% de cada fundo, fiscalizado e com gestão da Ordem do Músicos do Brasil-SP – Sul e Extremo Sul, Sindicato dos Músicos e Artistas do Estado de São Paulo - SINDMUSSP e administração e execução da Secretaria de Cultura e Turismo com intermediação do Conselho Municipal de Cultura”.

No artigo seguinte (13º), a legislação estabelece que 30% das contratações de artistas pelo município nas festas de maior representatividade – cita Réveillon e Carnaval – devem ser de artistas locais.

Dos 70% de recursos destinados à contratação de artistas de fora da cidade, continua o texto, 3% deve ser descontado e reservado à criação de um “Fundo do Músico”, pela que será gerido pela Ordem dos Músicos do Brasil – SP e administrado pela Secretaria de Cultura de Arujá, com anuência do Conselho de Cultura.

Debate jurídico

Na justificativa ao veto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura alegou que o projeto (nº 256/2019) extrapola competência municipal, sendo de iniciativa exclusiva da União. O mesmo entendimento já havia sido sustentado pelo próprio Departamento Jurídico da Casa de Leis, porém, a Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis opinou pela constitucionalidade do projeto.


Assessoria de Comunicação

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(11) 4652-7000 / 7067

Texto: Renan Xavier

Fotos: Imprensa/CMA




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