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Notícias


30 outubro 2019

Câmara sedia audiência pública para discutir regulamentação do comércio ambulante

Câmara sedia audiência pública para discutir regulamentação do comércio ambulante


Com apoio do Legislativo, a Prefeitura de Arujá realizará na próxima terça-feira (5/11), às 19h, no Plenário Vereador João Godoy uma audiência pública para discutir o projeto de Lei nº 217/2019 que trata da regulamentação do comércio ambulante em Arujá. A proposta está em análise na Câmara Municipal e será votada em dois turnos no Plenário da Casa, antes de ser enviada à sanção do Executivo. O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube.

Pelas regras propostas pela Prefeitura, o trabalhador ambulante terá de cumprir uma série de exigências para exercer sua atividade, entre as quais, possuir licença e efetuar pagamento de taxa de ocupação, conforme o Código Tributário Municipal (CTM). A legislação deverá impactar aqueles comerciantes que atuam em locais públicos, como vias de circulação, calçadas, praças e parques.

De acordo com o texto, a licença deverá ser solicitada pelo ambulante à autoridade municipal mediante a apresentação de requerimento; especificação do equipamento de trabalho; atestado do Corpo de Bombeiros, no caso de utilização de gás e certificado de propriedade do veículo, quando motorizado (Art. 4º), entre outros documentos. O Executivo ainda propõe cota de 10% do total de vagas que serão disponibilizadas a deficientes, após comprovação da limitação física ou mental quando esta não for notória

O projeto da Prefeitura de Arujá propõe que a licença seja concedida “a título precário”, ou seja, podendo ser revogada posteriormente pelo gestor. A este respeito, a Secretaria Jurídica da Câmara alertou que uma “licença” é ato definitivo e vinculado, logo, “se o particular preencher os requisitos definidos em lei, faz jus à licença”, portanto, ao estabelecê-la a título precário, a Prefeitura estaria contrariando a natureza do próprio ato.

A licença deverá ser renovada anualmente, podendo ser cancelada caso o ambulante não esteja em dia com as obrigações tributárias, posturais e sanitárias (Parágrafo 1º do Art. 5º). A Prefeitura, porém, permitirá a sua transferência em casos de falecimento ou incapacidade laborativa do titular (Art. 11º).

Proibições

Fica proibida a venda de medicamentos, produtos tóxicos, gasolina, facas e canivetes, vale-transporte, entre outros, assim como a exigência de apresentação pelo ambulante que atuar no ramo alimentício um alvará da Vigilância Sanitária e capacitação em cursos de boas práticas de manipulação de alimentos. Também não será permitida a instalação destes trabalhadores em locais como plataformas de embarque e desembarque de passageiros; em abrigos de ônibus e em frente a residências, para citar alguns casos previstos no artigo 12º.

Ficará sujeito a multa e até cancelamento da licença o ambulante que cometer infrações como a falta do respectivo documento, a venda de mercadorias não autorizadas e a perturbação da ordem pública. As infrações específicas e passíveis de penalidade foram detalhadas no artigo 19 e seus incisos.

Mensagem à Câmara

De acordo com a justificativa do Executivo encaminhada aos vereadores, “a referida regulamentação visa estabelecer o equilíbrio fiscal entre o comércio ambulante e o comércio de estabelecimento, não prejudicando a mobilidade de pedestres e veículos, garantindo a qualidade e a procedência dos produtos comercializados e respeitando os limites da concorrência similar por ser uma atividade itinerante; dessa forma, o ambulante poderá trabalhar de forma legal”.

A Lei determina a criação de uma Comissão Organizadora e Julgadora de Avaliação e Controle – COJAC – Ambulante que avaliará os requerimentos e recursos, definirá os locais para estabelecimento dos ambulantes, entre outras atribuições. A Comissão será formada por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Segurança Pública, Obras, Planejamento, Segurança Pública e Cidadã e Desenvolvimento Econômico.

A nova legislação será regulamentada por meio de decreto em até 60 dias da sua publicação e revogará as normas definidas nas Leis Municipais nºs 1995/2007; no decreto nº 4789/2007 e nos artigos nºs 47 e 48 da Lei Municipal nº 1176/1996.

Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 30/10/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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