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16 agosto 2019
Castelo Alemão volta a criticar restrição a tráfego de caminhões na Avenida Mário Covas
Castelo Alemão volta a criticar restrição a tráfego de caminhões na Avenida Mário Covas
O vereador Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, reivindicou durante discurso na Sessão Ordinária de 14/8 o fim da restrição ao tráfego de caminhões na avenida Mario Covas. O parlamentar alegou que a medida está prejudicando o desenvolvimento do setor industrial de Arujá e, consequentemente, a arrecadação municipal.
“Com essa proibição de tráfego de caminhões, prevejo que essa via irá se tornar um elefante branco, como aquele estádio construído no estado do Amazonas”, comparou o vereador.
Castelo Alemão ainda destacou que a restrição está em vigor há mais de quatro anos prejudicando a logística de empresas instaladas no Centro Industrial do município.
Legislação vigente
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados está em vigor desde 2010. A proposta, feita pelo Executivo e aprovada pela Casa de Leis, prevê restrição à circulação de veículos pesados em vias e logradouros do município. A Lei Municipal nº 2295, que trata deste assunto, foi regulamentada pelo Decreto nº 5557/10. Nele, a administração prevê a liberação do trânsito em casos excepcionais mediante cadastramento na Prefeitura. Diz o parágrafo 3º: “Os veículos autorizados a trafegar nas áreas consideradas de Zona Máxima de Restrição para o trânsito de veículos automotores, do tipo caminhão, deverão requerer junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DMT, a expedição de Selo de Autorização Especial”.
Castelo Alemão também é o autor da Lei que liberava o trânsito de caminhões na Mário Covas. A Lei Municipal nº 2808 aprovada e promulgada pelo então Presidente da Câmara Renato Caroba (PT), em 2016, teve sua eficácia suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O TJ concedeu liminar favorável à Prefeitura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A Lei permitia o tráfego de caminhões de até 14 metros na Mario Covas. Na ocasião, Castelo alegou que a decisão era uma afronta à Lei Orgânica do Município.
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arujá informou que os motoristas precisam fazer o cadastro no DMT, caso tenham necessidade de circular pela via. As multas só deixarão de ser emitidas após o efetivo registro do caminhão. Cabe ao condutor, segundo o Departamento, verificar se o pedido de circulação foi liberado. O telefone para informações é o 4653-1899 (DMT).
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7000 / 7067
Publicado em 16/08/2019
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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