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07 junho 2019
Contas do Município estão disponíveis para consulta
Contas do Município estão disponíveis para consulta
Continua à disposição para consulta e averiguação pública as contas do Município de Arujá referente a 2016 – último ano da gestão do ex-prefeito Abel José Larini. A medida cumpre determinação contida no artigo 116 da Lei Orgânica do Município (LOM), que “assegura o exame e apreciação das contas do Município durante 60 dias, anualmente, por qualquer contribuinte, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da Lei”. Cópias do documento também estão afixadas em mural do Legislativo.
Apesar das recomendações (veja abaixo), os conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Edgard Camargo e Samy Wurman da 1ª Câmara do TCE emitiram parecer favorável à aprovação das contas (Parecer nº 01/2019). Na Casa de Leis, a Comissão de Finanças e Orçamento, sob a relatoria especial do vereador Gabriel dos Santos (PSD), manteve a decisão do TCE (Parecer nº02/2019).
Os dois pareceres foram lidos na Sessão Ordinária de 15/5.
A íntegra do processo pode ser consultada no site do Tribunal - TC nº 4272/989/16. Na Câmara Municipal o processo administrativo é o 17149/19.
Impedimento
O presidente da Comissão de Finanças, Edvaldo de Oliveira Paula (PSC), o Castelo Alemão, questionou a Secretaria Jurídica da Casa (ofício 117/19) sobre possível impedimento do vereador Abel Franco Larini (PR), o Abelzinho, em manter-se como relator da Comissão e, portanto, responsável pela emissão de parecer sobre as contas de seu próprio pai. Antes mesmo da resposta, a bancada do PR, também integrada pela vereadora Ana Cristina Poli (PR), reconheceu o impedimento do parlamentar e indicou Gabriel para a função.
Recomendações
As recomendações do TCE versam sobre transparência, controle das despesas com pessoal e aprimoramento dos meios de aferição das metas definidas na LDO, entre outros elementos da gestão pública. Elas constam do parecer do órgão fiscalizador e foram destacadas na análise da Comissão. Confira:
-Proceda a revisão do seu quadro de pessoal, na conformidade dos limites constitucionais estabelecidos à investidura e manutenção dos cargos em comissão;
-Proceda a adequada contabilização de sua dívida de longo prazo;
-Adote mecanismos de aprimoramento das peças contábeis, consoante sua realidade fiscal e necessidades de custeio e investimentos em favor das demandas da população local;
-Implante providências ao cumprimento dos itens que formam o IEGM, desse modo elevando o conceito obtido e, diretamente, aprimorando os serviços públicos colocados à disposição da população;
-Atente aos diversos indicadores sociais afetos ao controle operacional da saúde e educação;
-Adote medidas ao cumprimento do princípio da transparência;
-Proceda o aprimoramento das peças orçamentárias, sobretudo a LDO, a fim de que guarde mecanismos de aferição do cumprimento das metas estabelecidas;
-Regularize os apontamentos realizados na Fiscalização Ordenada Resíduos Sólidos;
-Proceda ao amplo planejamento sobre a necessidade de realização de compras e serviços, de tal sorte evitando o fracionamento de despesas e fuga de procedimento licitatório;
-Mantenha destinação adequada das receitas com multas de trânsito;
-Mantenha suas disponibilidades financeiras em bancos oficiais;
-Implante e/ou aperfeiçoe o sistema de controle interno;
-Atenda as recomendações e determinações desta Corte, notadamente adequado, fornecendo informações ao Sistema AUDESP.
Câmara Municipal de Arujá
Assessoria de Comunicação
imprensa.camaraaruja@gmail.com
(11) 4652-7015
Publicado em 07/06/2019
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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