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03 junho 2020
COVID-19: Nova lei facilita acesso ao programa Renda Mínima
COVID-19: Nova lei facilita acesso ao programa Renda Mínima
Agora é Lei. Projeto de Lei apresentado pelo vereador Renato Bispo Caroba (PT) e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal vai facilitar o acesso dos arujaenses ao programa Renda Mínima Familiar. A medida tem como objetivo minimizar os efeitos da pandemia da COVID-19, que assola o País e já provocou, além de mais de 30 mil mortes (até 1/6), desemprego e queda brutal da renda dos trabalhadores.
Na prática, a Lei Municipal nº 3287/20 – sancionada pelo prefeito e publicada na edição de 21/5 do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura – altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3234/2019, que trata dos critérios exigidos para obtenção do benefício, e flexibiliza as exigências, possibilitando a inserção de mais pessoas.
Com as alterações, o candidato à renda mínima não precisará, por exemplo, comprovar tempo mínimo de moradia em Arujá. Na lei original, só teria direito ao benefício quem residisse há, pelo menos, dois anos no município. Agora, basta morar em Arujá. No quesito renda, o inciso III da nova Lei ficou com a seguinte redação: Possuir renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos ou renda familiar per capita inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Anteriormente, havia uma “trava” para famílias que tivessem renda superior a dois salários. Neste caso, essa renda não poderia ser superior a 1/3 do salário mínimo por pessoa.
Em Tribuna, na ocasião da votação da proposta, Caroba justificou que não havia problema algum nas atuais regras, desde que “estivéssemos em tempos normais”, o que não é o caso, segundo ele. “Este projeto visa dar a possibilidade àqueles, que não se encaixam nos atuais critérios da lei, de conseguirem o benefício, dado o momento de pandemia”, declarou.
Além de ajustes nos critérios, a nova Lei suspende a aplicação do artigo 8º, que limitava pelo período de 1 (um) o prazo máximo de recebimento da Renda Mínima, e de seu respectivo parágrafo único, que impedia o retorno da família ao programa antes de completados cincos anos de seu desligamento.
A Lei já está em vigor.
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
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