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19 fevereiro 2016

Deficientes terão direito ao embarque e ao desembarque fora dos pontos oficiais de parada de ônibus

Deficientes terão direito ao embarque e ao desembarque fora dos pontos oficiais de parada de ônibus


Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Arujá garante a deficientes físicos o direito ao embarque e ao desembarque fora das paradas obrigatórias de ônibus. A propositura nº 180/2015, de autoria do vereador Gilberto Daniel (sem partido), o Gil do Gás, vice-presidente do Legislativo, foi aprovada em segunda discussão e votação na sessão de segunda-feira (15/2) com 12 votos.

O objetivo da iniciativa, segundo Gil do Gás, é facilitar a utilização dos ônibus pelas pessoas com deficiência, permitindo que a entrada e a saída dos coletivos sejam feitas de pontos em situação mais adequada para quem possui dificuldades de locomoção. “Nossa cidade tem barreiras arquitetônicas que tornam mais difíceis a vida de quem possui algum tipo de deficiência”, justificou o parlamentar na propositura.

O vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), Dr. Wilson, manifestou apoio favorável à propositura, relembrando a aprovação de projeto semelhante de sua iniciativa que garantiu às mulheres, por meio de Lei, escolher o local mais conveniente de desembarque dos ônibus após às 21h. “Quero parabenizá-lo pela iniciativa, pois ela complementa a proposta de minha autoria, reforçando o entendimento que a igualdade pressupõe tratar determinados grupos sociais de maneira adequada. Agora, temos de fiscalizar para que a Lei seja cumprida”, ponderou Dr. Wilson.

Maria Lúcia de Souza Ribeiro (PTB), a Lúcia Ribeiro, espera que a Lei também “sensibilize” os motoristas. “Foi uma ideia feliz, considerando os nossos reais problemas de acessibilidade.”

O também petebista Reynaldo Gregório Junior, o Reynaldinho, afirmou que o projeto garante “maior segurança” para quem utiliza o transporte público. “É uma brilhante ideia que prima e olha para o usuário do transporte coletivo, especialmente, o deficiente”, destacou.

O projeto será encaminhado à sanção do prefeito. Se tornado Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

4652-7015

Publicado em 16/02/2016




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