Beneficiários do Programa Emergencial Auxílio Desemprego e que atuam nas frentes de trabalho de Arujá poderão ter a carga horária reduzida de 40 horas para 30 horas semanais. O projeto de Lei 102/2014, de autoria do prefeito Abel Larini (PR), foi aprovado em primeira discussão e votação nesta sexta-feira (19/9) durante sessão extraordinária.
A redução da jornada atende a reivindicação dos próprios trabalhadores que estiveram na Casa Legislativa para solicitar aos vereadores apoio à medida.
Esta também foi a justificativa apresentada pelo Executivo para realizar a mudança na execução do programa. “A Secretaria Municipal de Assistência Social recebeu reivindicações dos beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego e a Comissão para Acompanhamento dos Trabalhos do programa analisou e considerou pertinentes as reivindicações, tendo em vista que o referido programa tem como objetivo a inclusão social”, salientou a mensagem assinada pelo prefeito.
O projeto 102/2014 também altera o parágrafo 2º da Lei 2610/2014 que discrimina as tarefas a serem executadas pelos trabalhadores. Na edição anterior, a prestação de serviços incluía realização de serviços gerais de conservação e manutenção de vias, logradouros e das edificações públicas. Na nova versão, o texto foi alterado para: As frentes de trabalho destinam-se prioritariamente à realização de tarefas auxiliares da Administração Pública Municipal.
Também foi incluído como benefício a ser concedido pela Prefeitura aos atendidos no programa, cursos profissionalizantes de livre escolha de acordo com a aptidão, escolaridade e capacidade de cada, preservando a carga horária da prestação de serviço, que não poderá ser inferior ao mencionado no artigo 2º, parágrafo 2º. Este item foi acrescido como inciso V no parágrafo 4º, do artigo 2º, alterando a Lei 2610/14.
A legislação original (1835/2005) também será modificada, caso o projeto passe em segunda votação, prevista para segunda-feira (22/9). Em seu artigo 3º, a lei explicita os requisitos exigidos para os interessados se candidatarem às frentes de trabalho. Neste ponto, foram substituídos os itens I(residir no município de Arujá, no mínimo há 1 ano); II (estar desempregado há mais de 1 ano) e II (não ter nenhuma fonte de renda e subsistência) por: Item I – atividades para inclusão social e funcional, reuniões socioeducativas e curso de alfabetização, a critério da Administração Pública; Item II- estar desempregado e Item III- renda familiar de até 1 salário mínimo desde que não seja proveniente do beneficiário.
Por fim, o projeto de Lei 102/2014 altera o artigo 7º da Lei 1835/2005. O texto original afirmaAs vagas que surgirem no Programa, em face da desistência de beneficiários ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas imediatamente pó outro alistada, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate previsto nesta Lei. O novo texto propõe a inclusão de parágrafo único com a seguinte redação: aos inscritos será dada a oportunidade de ingresso no Programa, quando mesmo vier a atingir os critérios estabelecidos pela Lei.
A redução da jornada não implicará em redução do valor do benefício pago pela Prefeitura.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Câmara de Arujá
Publicada em 17/09/2014