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23 setembro 2016
Gabriel pede vista de projeto de Paraíba Car que pede devolução de áreas públicas existentes em condomínios
Gabriel pede vista de projeto de Paraíba Car que pede devolução de áreas públicas existentes em condomínios
Pedido de vista formulado pelo vereador Gabriel dos Santos (PSD) e aprovado pelo plenário em sessão ordinária de 19/9 adiou a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2016, de autoria do vereador Sebastião Vieira de Lira (PSDC), o Paraíba Car, que altera as regras de autorização do uso de vias públicas para fins de fechamento de loteamentos comerciais, industriais e/ou residenciais.
A propositura muda dispositivos da Lei Complementar nº 12/2011 e determina, entre outras medidas, a redução do prazo de permissão de uso destas vias de 30 para 10 anos, além de exigir a adequação dos loteamentos já existentes no município e, beneficiados com a Legislação em vigor, aos novos procedimentos.
Na prática, se aprovada, a proposta de Paraíba Car obriga o Condomínio Arujá 5, por exemplo, a liberar o acesso da população aos equipamentos e espaços públicos existentes no interior do loteamento e que atualmente tem sua utilização restrita aos moradores.
É o que determina o artigo 10 do PLC 06/16: Na existência de loteamentos beneficiados com as permissões de que trata a Lei Complementar Municipal 012 de 21 de setembro de 2011 e que possuam em seu interior quaisquer bens e equipamentos públicos, além de vias, deverão os mesmos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder ao desfazimento de cercas, muros ou outros meios utilizados para fechar o perímetro do empreendimento a fim de permitir o acesso público de forma irrestrita.
Na justificativa, Paraíba Car afirma que a permissão de uso de bem público pelo Condomínio 5 trouxe prejuízo à cidade. “Proponho a readequação da Lei porque, neste caso específico, a autorização dada pela Prefeitura tem impedido e/ou dificultado o acesso de cidadãos a prédios públicos existentes no local, além de ter fechado uma via que permitia a locomoção dos moradores do Jardim Rincão à Rodovia Presidente Dutra (BR 116)”.
O pedido de vista foi aprovado com 12 votos favoráveis. Somente os vereadores Paraíba Car e Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, votaram contrários.
De acordo com o Regimento Interno (art. 104, parágrafo 8º), o pedido de vista não poderá exceder 10 dias.
Câmara de Arujá
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4652-7015
Publicado em 22/09/2016
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