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05 setembro 2013
Gabriel propõe incentivos fiscais para empresas
Gabriel propõe incentivos fiscais para empresas
Vereador enviou anteprojeto ao prefeito
Na última Sessão de Câmara o vereador Gabriel dos Santos apresentou um Anteprojeto de Lei com a finalidade de autorizar a alteração de alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conceder isenção de IPTU e taxas de licença, para incentivar as empresas instaladas em Arujá.
Como a matéria é de competência do Executivo, o vereador encaminhou a proposta, para que o prefeito municipal reencaminhe ao Legislativo como projeto de Lei.
O vereador propõe que o Executivo estabeleça a alíquota de 2% para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para as atividades destinadas à exportação; prestadas por microempresas; das cadeias produtivas dos seguintes setores: automotivo, telecomunicações, tecnologia da informação, desenvolvimento de softwares, ciência, tecnologia e afins; e de grande interesse do Município.
De acordo com o Anteprojeto o contribuinte perde o direito à aplicação da alíquota estabelecida na proposta, além de incorrer nas demais penalidades previstas na legislação vigente, quando do lançamento do ISSQN forem verificados erros ou omissões de qualquer natureza.
IPTU
A proposta também prevê a isenção do IPTU às empresas novas que venham se estabelecer em Arujá, instaladas em imóvel próprio ou locado por período superior a cinco anos, em função do número de empregos e faturamento a serem gerados de acordo com a soma dos pontos estabelecidos em uma tabela específica que varia de 6 a 20 pontos, e de 2 a 10 anos o prazo de isenção.
As empresas já instaladas poderão requerer a isenção de IPTU apenas no caso de ampliação da área construída.
Durante o prazo concedido de isenção do IPTU a empresa deverá manter o domicílio fiscal, o número mínimo de emprego e faturamento previstos nos projetos de instalação ou expansão apresentados quando da solicitação do incentivo, mediante comprovação semestral através da “RAIS” e demonstrações contábeis protocoladas na Secretaria da Fazenda. Caso contrário, deverá ressarcir os cofres públicos.
As empresas em débito com o Município não terão direito as isenções de IPTU.
Casos Especiais
Para empresas de grande interesse do município, o Poder Executivo será autorizado a disponibilizar de próprios públicos para atividades industriais e ou comerciais enquadradas como micro ou pequenas empresas, constituídas por intermédio de associações ou cooperativas; criar loteamentos ou condomínios industriais com infraestrutura para venda aos investidores pelo preço de custo; e disponibilizar terreno para implantação de universidades públicas de interesse do Município.
“Esse pacote de benefícios vai valorizar as empresas, além de atrair novos investimentos aumentando a taxa de geração de emprego e renda na cidade. Não significa renunciar receita, mas justamente de ampliá-la com o passar do tempo”, explica Gabriel.
05/09/2013
Assessoria de Imprensa
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