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08 abril 2020

Governo federal libera cadastro para recebimento de Auxílio Emergencial

Governo federal libera cadastro para recebimento de Auxílio Emergencial


Os brasileiros interessados em receber o Auxílio Emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da COVID-19 devem se cadastrar pelo endereço: auxilio.caixa.gov.br ou baixar aplicativo direto no aparelho celular. O serviço está disponível desde terça-feira (7/4).

O benefício financeiro é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI’s), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da COVID 19.

O valor é de R$ 600 e será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo este auxílio específico.

Condições

Para receber o Auxílio Emergencial é necessário atender as seguintes condições:

Ter mais de 18 anos;

Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais;

Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber o Auxílio Emergencial)

Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas que têm direito ao auxílio, poderão solicitá-lo.

Após o preenchimento do cadastro, o cidadão deverá esperar pela análise e resposta via site ou app. As pessoas também podem acompanhar a situação de seu pedido nos próprios canais de cadastramento.

Dúvidas ou informações, acesse: auxilio.caixa.gov.br ou ligue para o número 111.

Fonte: Caixa Econômica Federal/Governo Federal

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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