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14 dezembro 2020
Justiça Eleitoral suspende realização de cerimônia de diplomação
Justiça Eleitoral suspende realização de cerimônia de diplomação
A Justiça Eleitoral de Arujá decidiu suspender a realização da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos no pleito municipal de 2020. Não haverá solenidade presencial, nem virtual. O diploma será disponibilizado por meio eletrônico através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
A expedição do documento via internet foi aprovada por meio da Resolução nº 516/2020, publicada em 26/11. Na justificativa, os desembargadores explicitam, entre outros motivos para adoção da medida, a busca pela eficiência e eficácia no serviço público, conforme artigo 37 da Constituição Federal; o fato de a cerimônia ser um ato facultativo e a redução no uso de papel “em alinhamento à responsabilidade social e ambiental, valor perene deste Tribunal”, pontuaram os magistrados.
Os diplomas poderão ser baixados em PDF pelo Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas do TRE-SP. Nele constarão os seguintes dados: nome civil ou nome social; a legenda do partido político ou nome da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito para exercer o mandato ou sua classificação como suplente; a chancela eletrônica do Presidente da Junta competente para a diplomação dos eleitos no município; a votação nominal em eleição proporcional e a votação da chapa no caso de cargo majoritário; a data da diplomação; o código verificador e a data e hora da emissão.
No momento da posse dos candidatos, caberá ao órgão destinatário do diploma validá-lo no site do TRE-SP, informando o código verificador.
Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
O diploma estará disponível no período de 15 a 18 de dezembro de 2020. Um edital com a data exata da diplomação será publicado no site do TRE até dois dias antes do prazo.
A diplomação é o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos (as) a cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereador (a), nos termos do artigo 215 do Código Eleitoral, e efetivamente encerra o processo eleitoral. O diploma é indispensável para que os eleitos tomem posse.
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7015
Texto: Silmara Helena
Fotos: Imprensa/CMA
14/12/2020
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