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03 março 2015
Justiça proíbe instalação de equipamento eliminador de ar nos hidrômetros
Justiça proíbe instalação de equipamento eliminador de ar nos hidrômetros
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a Lei 12.520/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autorizava o consumidor a solicitar da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a instalação de aparelho eliminador de ar em hidrômetros a fim de evitar possíveis distorções na medição do consumo de água.
A existência da lei foi divulgada pelo vereador Wilson Ferreira da Silva (PSB), o Dr. Wilson, durante pronunciamento na Tribuna, em sessão ordinária de 23/2/2015. Ele tomou a iniciativa depois de ouvir inúmeras reclamações de consumidores sobre o problema. No entanto, após pesquisa mais aprofundada, ele verificou que a legislação havia sido revogada. “Infelizmente o Tribunal entendeu não existir amparo legal para sustentar esta medida e os motivos expostos foram condizentes, claro, com a norma jurídica em vigor. Portanto, é preciso fazer um reparo, pois esta lei não tem mais validade”, explicou o parlamentar.
A Adim (Ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e a decisão pela revogação da Lei publicada em dezembro de 2008. De acordo com acórdão do Tribunal, a legislação feria, entre outros, princípios da Constituição do Estado de São Paulo e da separação de poderes, pois criava despesas para órgãos da administração direta, no caso a Sabesp, o que é prerrogativa do Executivo. “..face à ausência de previsão orçamentária para as despesas que cria, à usurpação da prerrogativa exclusiva do Poder Executivo de perquirir da conveniência e oportunidade da instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros das unidades com ligação de água e esgoto, e aos desrespeito aos princípios federativos e da razoabilidade, propõe-se a procedência desta ação para, com efeito ex tunc e tornando definitiva a liminar concedida, declarar inconstitucional a Lei nº 12.520 de 02 de janeiro de 2007”, afirmou à época o relator Artur Marques.
A Divisão de Pesquisa Jurídica da Assembleia Legislativa também confirmou a decisão. “Informamos que a citada lei 12.520/2007 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em julgamento datado de 02/12/2008. Assim, foi retirada do ordenamento jurídico, não podendo ser aplicada”. A equipe também se comprometeu a atualizar a ficha de Lei no site da Assembleia.
Segundo informou a Sabesp, os hidrômetros possuem tecnologia para evitar este tipo de ocorrência mas, caso o consumidor perceba a existência desta situação, deve solicitar uma vistoria técnica.
Câmara de Arujá
Assessoria de Comunicação
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Publicada em 03/03/2015
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