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Notícias


22 maio 2019

LDO 2020: Município tem obrigação de planejar gastos e investimentos de forma adequada

LDO 2020: Município tem obrigação de planejar gastos e investimentos de forma adequada


O Município tem por obrigação planejar os gastos e os investimentos de maneira adequada. É o que diz a Lei Orgânica do Município em seu artigo 3º ao determinar como competência do Poder Público Municipal a elaboração das peças orçamentárias que orientarão a utilização dos recursos públicos.

No artigo 62, a Legislação personifica a realização desta tarefa ao especificar como competência privativa do Prefeito, entre outras, a elaboração dos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO) e aos orçamentos anuais do Município, obrigando o seu envio à Câmara Municipal dentro dos prazos especificados (incisos III e XV). No caso da LDO, o prazo é até 15 de abril de cada ano.

Câmara

No que diz respeito à Câmara, a Lei Orgânica esclarece no inciso II do artigo 6º ser de sua competência: votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e adicionais.

Em análise

A LDO 2020 está em análise na Câmara Municipal e aguarda parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária presidida pela vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Profª Cris do Barreto.

O projeto de Lei nº 194/2019 foi enviado ao Legislativo no prazo previsto pela Lei Orgânica (15 de abril) e está disponível para consulta.

A receita estimada para 2020 é de R$ 298,2 milhões – 3,86% maior que o projetado para 2019 que deverá alcançar R$ 287,1 milhões. Foram mantidos os percentuais mínimos destinados à Educação (25%) e à Saúde (15%), conforme exigência constitucional.

A LDO terá de ser apreciada em duas votações no Plenário da Casa e ser encaminhada à sanção do Prefeito até 30 de junho. Antes disso, deverão ocorrer audiências públicas para apresentação das peças.

Especial LDO 2020: A Câmara de Arujá fará uma série de matérias sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de auxiliar no entendimento de como é feito o planejamento financeiro do Município. Fique atento (a)!


Câmara Municipal de Arujá

Assessoria de Comunicação

www.camaraaruja.sp.gov.br

imprensa.camaraaruja@gmail.com

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 22/05/2019

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA




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