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01 julho 2020
Legislativo aprova projeto de Abelzinho que prevê flexibilização de quarentena
Legislativo aprova projeto de Abelzinho que prevê flexibilização de quarentena
A Câmara de Arujá aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária de 29/06 o Plano Estratégico de Retomada Econômica, projeto do vereador Abel Franco Larini (PL), o Abelzinho, que prevê a flexibilização das restrições impostas pela quarentena contra a Covid-19 (novo coronavírus).
Na prática, o PL nº 292/2020 prevê um conjunto de normas que possibilitariam a reabertura de serviços e setores comerciais hoje proibidos de funcionar integral ou parcialmente como comércio de rua, galerias, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, bares, restaurantes, manicures e afins, academias, centros de ginástica, clubes esportivos e pesqueiros.
Para vigorar, o Projeto de Lei deve ser sancionado pelo prefeito José Luiz Monteiro, que tem para tanto um prazo de até 15 dias úteis.
Nas palavras do autor, a medida visa beneficiar as cerca de 7 mil empresas sediadas no município. “O risco de graves prejuízos, desemprego e até falência aumenta a cada dia com as atividades suspensas no comércio”, pondera Abelzinho.
“É preciso que o comércio de Arujá volte a abrir as portas e garantir não só o desenvolvimento econômico de nossa cidade, mas também a renda e dignidade às pessoas que precisam do trabalho e de seus rendimentos para cuidar de suas famílias”, defendeu.
Regras
Confira a seguir alguns dos principais pontos da proposta.
Artigo 3º, parágrafo 5º. A Primeira Etapa do Plano Estratégico do Comércio de Arujá terá duração de duas semanas e poderá ser estendida por determinação fundamentada técnica e cientificamente das autoridades competentes, passando imediatamente a Segunda Etapa do Plano Estratégico do Comércio de Arujá.
Artigo 3º, parágrafo 6º. Cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins: permitido prestar serviços com hora marcada, um cliente por vez por sala de atendimento, sem que permaneçam clientes aguardando no estabelecimento. Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscara (equipamento obrigatório para o profissional e para o cliente) e luvas.
Artigo 4º: a Segunda Etapa do Plano Estratégico de Arujá deverá ser mantida até o fim do Decreto de situação de Emergência por conta da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Parágrafo 3º. Permissão para abertura de academias, centros de ginásticas e clubes esportivos, respeitando as regras de higienização e contingenciamento, conforme orientações da OMS e Ministério da Saúde para uso de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos definidos pelo Conselho Regional de Educação Física e Conselho Federal de Educação Física.
O projeto de lei aprovado na Câmara ainda prevê uma série de condutas necessárias para a reabertura do comércio de rua (artigo 6º), bares, restaurantes e afins (artigo 7º), galerias (artigo 8º) e escritórios de autônomos e profissionais liberais (artigo 9º).
Penalidades
A legislação aprovada prevê também que o descumprimento das normas pode resultar em auto de infração, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo, além disso, o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Apoio
Em Tribuna, os vereadores Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, Rogério Gonçalves Pereira (PDT), o Rogério da Padaria, Edimar do Rosário (Republicanos), o Pastor Edimar de Jesus, Ana Cristina Poli (PL), Edvaldo de Oliveira Paula (PTB), o Castelo Alemão, manifestaram apoio à propositura.
Assessoria de Comunicação
imprensa@camaraaruja.sp.gov.br
(11) 4652-7000 / 7067
Texto: Renan Xavier
Fotos: Imprensa/CMA
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