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Notícias


17 março 2023

Lei regulamenta a apreensão de animais de grande e médio porte em ruas de Arujá

De autoria de Reynaldinho (PTB) e GCM Uelton (PSDB) nova lei já foi sancionada pelo prefeito


Animais de médio e grande porte encontrados soltos em ruas e espaços públicos de Arujá poderão ser apreendidos pela Prefeitura.

O PL 170/2023, de autoria dos vereadores Reynaldinho (PTB) e GCM Uelton Almeida (PSDB), foi aprovado na 87ª Sessão Ordinária, com duas emendas, e sancionado pelo prefeito Luís Camargo (PSD). A Lei Municipal nº 3552/2023, que autoriza a medida, está em vigor desde 17/3, quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura. 

De acordo com a nova Lei, são considerados animais de médio porte cabras, ovelhas, carneiros, porcos e outros que se assemelham em peso e tamanho dos citados acima. Já na lista dos animais de grande porte estão incluídos mulas, cavalos, bois, vacas, jumentos, além dos que se assemelham a esses em peso e tamanho.

O animal, que for encontrado solto pelas ruas da cidade, será capturado e ficará sob responsabilidade do município por dez dias. O proprietário, se identificado, será notificado e terá de pagar multa, caso queira reaver os animais.

Caso o proprietário não seja encontrado, o Município dará publicidade à apreensão, possibilitando ao dono o reconhecimento e a retomada dos animais. Após expirado o prazo de dez dias da notificação ou da publicidade, sem que haja manifestação dos donos, os animais serão leiloados ou doados.

Multa

A multa a ser paga pelo proprietário poderá chegar a R$ 410 por animal apreendido, R$ 20,5 por dia de permanência no local de apreensão e R$ 205 pelo transporte.

Inspeção

O animal que for recolhido passará por inspeção visual a fim de identificar a sua espécie, idade e principais características físicas. Também constarão no registro o local, a data de apreensão e a assinatura do responsável pela apreensão, além de fotos dos bichos.

Se apresentar algum tipo de machucado, sinais de agressão ou doença, será cuidado por médicos veterinários, sendo o valor cobrado do proprietário ou responsável pelo animal.

Na justificativa, os parlamentares argumentaram que a criação de normas para apreensão visa “garantir a segurança da população arujaense, o controle de doenças e a integridade dos animais capturados em vias públicas”.

Para ver a íntegra da Lei, clique aqui.                                

 

 

 




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