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Tipo: Legislativo

Data: 06/02/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19419/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica proibida a circulação de animais de médio e grande porte, em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias urbanas no Município de Arujá. §1º - Considera-se “animais de médio porte”: os ovinos, caprinos, suínos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso; §2º - Considera-se “animais de grande porte”: os equinos, bovinos, asininos, muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso; §3º - Considera-se “solto”: I – Animais encontrados em lugares públicos, desacompanhados de seu proprietário ou responsável; II – Animais em tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou assistência do responsável. Art. 2º Ficará a cargo do Município de Arujá, por intermédio da Secretaria de Saúde, a fiscalização de currais, baias e criadouros de animais de médio e grande porte. Art. 3º A circulação de animal de médio e grande porte em estado de soltura, às margens das rodovias asfaltadas e vias urbanas do Município de Arujá ensejará sua apreensão, ficando ele sob a guarda e responsabilidade do Município, pelo prazo de até 10 (dias) posteriores à data da captura. Art. 4º Em caso de apreensão do animal de médio e grande porte a autoridade responsável notificará o respectivo proprietário ou possuidor, facultando-lhe a retomada do animal no prazo prescrito no artigo 3º, mediante pagamento da multa constante do art. 8° desta Lei, sem prejuízo do cumprimento e cominações eventualmente exigidas pelo órgão responsável. §1° - Não sendo possível a perfeita identificação do responsável pelo animal, o Município, por meio das secretarias afins, dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retomada seja requerido por quem se identifique como possuidor, obedecidas as prescrições constantes desta Lei; §2° - Em qualquer caso, será providenciada a marcação e identificação individualizada do animal, desde que não configure maus-tratos, para fins de reconhecimento, bem como acomodação em local apropriado. Art. 5º Expirado o prazo de 10 (dez) dias, após a notificação ou publicidade da apreensão, os animais serão leiloados em hasta pública ou doados, conforme a conveniência da Administração Pública Municipal e desde que por ato devidamente motivado. §1° - Na hipótese de doação dos animais será dada preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. Art. 6º No ato da apreensão realizar-se-á inspeção visual do animal e constará da respectiva ficha de ocorrência sua espécie, idade presumida e principais características físicas, o local, data da apreensão, a assinatura do responsável pelo ato, bem como fotos dos animais apreendidos e do local da apreensão. §1° - O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave será mantido separado dos demais e receberá assistência médico-veterinária. §2° - Os honorários da assistência médico-veterinária e os medicamentos utilizados no tratamento do animal serão cobrados do proprietário ou responsável pelo mesmo, conforme dispuser a planilha de custo à qual a Administração se sujeitou para aquisição desses produtos e serviços. Art. 7º A cópia da ficha contendo os dados do animal e o valor das despesas decorrentes da sua apreensão será remetida à Secretaria de Finanças do Município de Arujá para diligências cabíveis e ressarcimento de valores ao erário. Parágrafo único – Após apuração da totalidade do débito, os valores deverão ser quitados por meio de guia própria a ser emitida pela Secretaria de Finanças do Município. Art. 8º O proprietário ou responsável pelo animal apreendido, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ficam sujeitos as seguintes penalidades de multa: I – 100 (cem) UFMAs por animal apreendido; II – 05 (cinco) UFMAs de diária e III – 50 (cinquenta) UFMAs de Transporte. Parágrafo Único – Em caso de reincidência, a multa anteriormente aplicada será acrescida de 100% (cem por cento) em cada um dos itens: apreensão, diária e transporte. Art. 9º Todos os valores arrecadados por força da aplicação da presente Lei serão revertidos à conta de um Fundo específico, destinados exclusivamente à manutenção ordinária do serviço de apreensão, guarda, transporte e aquisição de insumos necessários à manutenção dos animais. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a apreensão de animais de médio e grande porte que se encontrarem soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana de nosso município. O supra projeto deseja ainda assegurar a segurança da população arujaense, o controle de doenças e o respeito aos animais capturados em vias públicas. Animais de médio e grande porte, quando soltos e sem a tutela de seu responsável, representam risco, visto que podem ser ocasionadores de acidentes, geralmente com veículos automotores, podendo causar danos humanos, materiais e à integridade física do animal, e, também, são conhecidos vetores de zoonoses e pragas. Segundo os termos propostos, as despesas serão cobradas do proprietário ou responsável pelo(s) animal(ais) e todos os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à manutenção ordinária do serviço de apreensão, guarda, transporte e aquisição de insumos necessários à manutenção dos animais. Rogo especial análise a presente proposta.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 24/02/2023 130,9 KB

Tramitações

25

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 21/03/2023

Objetivo: Ciência

Resposta: 21/03/2023

Resultado: Ciente

24

Remetente: Denis Robson Lopes Galvão

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/03/2023

Objetivo: Solicita correção

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 35/2023

Resposta: 21/03/2023

Resultado: ciente

23

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/03/2023 - Prazo: 28/03/2023

Objetivo: Promulgar

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 204/2023 por meio do Ofício Nº 868/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 868/2023

Resposta: 14/03/2023

Resultado: Promulgada

Complemento: Lei ordinária Nº 3.552 de 14 de março de 2023.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3552/2023

22

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/02/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Encaminhado

21

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/02/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Encaminhado

20

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/03/2023

Objetivo: Exarar Parecer da Redação Final

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Final

Documento vinculado: Parecer Nº 24/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/03/2023

Objetivo: Redação Final

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Realizado

Documento vinculado: Redação Final Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023

18

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/03/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Complemento: Parecer Redação Final

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Encaminhado

17

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/03/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Complemento: Redação Final

Resposta: 28/02/2023

Resultado: Encaminhado

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/02/2023 - Prazo: 27/02/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 87ª Sessão Ordinária

Resposta: 27/02/2023

Resultado: Aprovado com Emendas

Complemento: Emendas Nº 527 e 528/2023.

15

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/02/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 24/02/2023

Resultado: Encaminhado

14

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 23/02/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da Comissão de Finanças e Orçamento para emitir parecer

Resposta: 24/02/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 10/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 23/02/2023 - Prazo: 05/03/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/02/2023

Complemento: Ao Relator da Comissão de Finanças e Orçamento para emitir parecer

12

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/02/2023 - Prazo: 05/03/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 23/02/2023

Resultado: Encaminhado

11

Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 22/02/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 23/02/2023

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023

Envio: 17/02/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator para exarar parecer

Resposta: 22/02/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 26/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 15/02/2023 - Prazo: 25/02/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.

Resposta: 17/02/2023

Complemento: Ao Relator para exarar parecer

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/02/2023 - Prazo: 24/02/2023

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Complemento: Presidente Luiz Fernando Alves de Almeida

Resposta: 14/02/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/02/2023 - Prazo: 13/02/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 80ª Sessão Extraordinária

Resposta: 13/02/2023

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/02/2023 - Prazo: 13/02/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 79ª Sessão Extraordinária

Resposta: 13/02/2023

Resultado: Lido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 13/02/2023 - Prazo: 23/02/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/02/2023

Resultado: Favorável

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 13/02/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 13/02/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/02/2023 - Prazo: 17/02/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/02/2023

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 18/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/02/2023 - Prazo: 17/02/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 07/02/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/02/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/02/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Redação Final Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023 28/02/2023 Projeto de Lei Nº 170/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 24/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023 28/02/2023 Redação Final ao Projeto de Lei Nº 170/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Autógrafo Nº 204/2023 ao Projeto de Lei Nº 170/2023 28/02/2023 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 170/2023 - Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do Município de Arujá e dá outras providências.
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Ofício Administrativo Nº 868/2023 03/03/2023 Encaminha Autógrafo Nº 204/2023 - Projeto de Lei Legislativo Nº 170/2023.
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Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 79ª Sessão Extraordinária de 2023 13/02/2023 Leitura
Pauta 80ª Sessão Extraordinária de 2023 13/02/2023 1ª Discussão
Pauta 87ª Sessão Ordinária de 2023 27/02/2023 2ª Discussão

Votações

80ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Gabriel dos Santos, José Genilson da Silva, Uelton de Souza Almeida, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

79ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

87ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (12) - Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos, Samoel Maia de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Rafael Santos Laranjeira

Abstenção (1) - Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

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