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18 março 2021

Liminar do TJ suspende eficácia da Lei que autorizava auxílio emergencial a transportadores escolares

Liminar do TJ suspende eficácia da Lei que autorizava auxílio emergencial a transportadores escolares


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 3339/2020, que autorizava a Prefeitura de Arujá a pagar auxílio emergencial aos trabalhadores do transporte escolar. A medida vale até que seja julgado o mérito da ação.

Em decisão monocrática datada de 4/3, o relator Xavier de Aquino reconsiderou em sede o agravo regimental interposto pela Prefeitura, o qual recebeu como pedido de reconsideração contra a decisão proferida pelo Desembargador Carlos Bueno em 23 de outubro de 2020. Bueno havia indeferido o pedido liminar feito pela administração municipal por meio da ADI n.: 2252972-31.2020.8.26.0000.

Na prática, a Prefeitura conseguiu na Justiça o direito de não pagar o auxílio à categoria.

A proposta de ajuda financeira aos transportadores escolares foi proposto pela Câmara Municipal e aprovado pelo Plenário da Casa em agosto de 2020. Após derrubada do veto total do então prefeito José Luiz Monteiro ao projeto, a Lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo em outubro de 2020.

Pela propositura (PL 288/2020) trabalhadores (as) do transporte escolar teriam direito a um salário mínimo de auxílio em decorrência da pandemia. A categoria foi uma das mais afetadas pela crise econômica provocada pela infecção do coronavírus, por conta da suspensão das aulas presenciais.

Em reunião com vereadores em 3/2, a tesoureira da Associação dos Transportadores Escolares de Arujá Solange Borges de Oliveira explicou as dificuldades e pediu apoio ao Legislativo. A entidade representa cerca de 60 trabalhadores. O transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal nº 2298 de 25/2/2010.

Resposta

Além da possibilidade de auxílio, os transportadores abriram processo junto à Prefeitura solicitando liberação de pagamento de taxas e alvarás para viabilizar a retomada do trabalho, em virtude da expectativa de retorno das aulas em 15 de março – novamente adiada.

Ao responder o requerimento nº 51/2021, no qual os vereadores Paulo Henrique Maiolino (PSD), o Paulinho Maiolino, Vinícius Henrique Alberto Bernardo (Rede), o Vinícius Pateta, e Genilson da Silva (PT), o Genilson Moto, solicitaram informações sobre o assunto, o secretário de Segurança Pública e Cidadã Washington Luís Beolchi Adami afirmou que o pedido teria de ser avaliado pelo setor jurídico, pois implicava em isenção.

Plano Emergencial

Desde essa data, a situação da pandemia piorou em todo o País. Até 30 de março, o governo do Estado de São Paulo determinou a adoção de um Plano Emergencial que ampliou as medidas restritivas devido ao aumento no número de internações, óbitos e risco iminente de colapso no sistema público de saúde. Mais de 280 mil brasileiros já morreram em decorrência da COVID-19.

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

silmara@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Texto: Silmara Helena

Fotos: Imprensa/CMA

17/03/2021




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