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25 novembro 2019
Nota Oficial: Cesta Natalina é direito estabelecido por Lei
Nota Oficial: Cesta Natalina é direito estabelecido por Lei
A concessão de cesta natalina aos servidores públicos do Município de Arujá, incluindo os da Câmara Municipal, é um direito garantido por meio da Lei Municipal nº 2007/2007, portanto, há mais de 12 anos. Dessa forma, não foi aprovada “ao apagar das luzes” e nem se trata de medida criada por esta Mesa Diretora. No caso do Legislativo, foi regulamentada em 2016. O que é definido anualmente pela Câmara é o valor a ser pago para cada trabalhador (a), pois o montante varia conforme o orçamento disponível. Além disso, oferecer cesta natalina é uma política de recursos humanos bastante comum adotada, inclusive, por empresas do setor privado. Vereadores e vereadoras NÃO recebem cesta natalina.
Câmara Municipal de Arujá
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