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20 agosto 2015
Plano Diretor de Acessibilidade entrará em primeira discussão e votação na segunda-feira (24/8)
Plano Diretor de Acessibilidade entrará em primeira discussão e votação na segunda-feira (24/8)
O projeto de lei complementar (PLC) nº 09/2015, que institui o Plano Diretor de Acessibilidade Urbana, entrará em primeira discussão e votação na sessão ordinária da próxima segunda-feira (24/8). Ele está disponível para consulta no site da Câmara https://consulta.siscam.com.br/camaraaruja/arquivo?id=13115 ou direto na Secretaria da Casa.
A proposta, elaborada pelo Executivo, cria normas para a promoção da acessibilidade no município, de forma plena, estabelecendo regras para adequação de prédios públicos e/ou privados de uso coletivo, instalação de sistemas sonoros em semáforos e outros pontos, rampas em calçadas, piso tátil e atendimento diferenciado a pessoas nestas condições.
O PLC também exige no item Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis, a eliminação ou redução de barreiras que impeçam a participação de deficientes em eventos culturais devido à falta de condições de acesso.
Já na Secção V, a Prefeitura estabelece como meta a criação de “rotas acessíveis”. O conceito, que integra um glossário de termos disponíveis no projeto, designa o “percurso de interligação contínua, sinalizada e sistêmica entre os elementos que compõem a acessibilidade, destinados à circulação de pessoas, compreendendo espaços externos de uso comum, especificados na Lei Complementar, no seu acesso ou entrada principal”. Neste item estão incluídos os sistemas de transporte rodoviário e por meio de ciclovias, a instalação de pisos táteis e de alerta em calçadas e proibição de emprego de quaisquer elementos construtivos que impeçam a circulação das pessoas pelo passeio público.
Se tornado Lei, a execução das regras definidas no Plano Diretor será condição para liberação de licenças. Da mesma forma, o seu não cumprimento poderá acarretar notificação, multa e até perda da autorização de funcionamento. Os proprietários ou responsáveis por imóveis públicos ou privados, com ou sem edificações, terão 18 meses para concluir as mudanças. O Plano tem prazo de cinco anos para ser “revisado ou implementado”.
Câmara de Arujá
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Publicada em 20/08/2015
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