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06 novembro 2017
Plenário altera regra de concessão de gratificação de incentivo à instrução para servidores efetivos
Plenário altera regra de concessão de gratificação de incentivo à instrução para servidores efetivos
O Plenário da Casa de Leis aprovou em 2ª discussão e votação, durante sessão ordinária de 30/10, o projeto de Lei nº 68/2017, de autoria da Mesa Diretora, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2877/16. A legislação estabelece as regras para concessão de gratificação de incentivo à instrução para servidores públicos efetivos da Câmara. O benefício, cujo objetivo é estimular o aperfeiçoamento profissional, prevê acréscimo de percentual sobre o salário mediante apresentação de diploma de conclusão de cursos em níveis técnico (5%), superior (10%) ou de pós-graduação (15%).
Na versão original, os cursos teriam de obrigatoriamente estar vinculados às atribuições do cargo exercido pelo servidor. Com a nova redação, basta que tenham relação com as atividades do Poder Legislativo. Dessa forma, servidores que atuam em empregos públicos sem curso correspondente em nível superior como o caso dos motoristas, por exemplo, também terão direito a pleitear a gratificação, desde que apresentem o diploma. Além do certificado, a Lei estabelece outros critérios para concessão do benefício, entre os quais, que o nível acadêmico do curso concluído pelo servidor seja superior ao exigido para provimento do cargo.
“A Mesa Diretora propôs a mudança por entender que todos os servidores devam ter a oportunidade de capacitarem-se”, pontuou os autores na justificativa. Assinam o projeto os vereadores Abel Franco Larini (PR), Abelzinho, presidente do Legislativo, o 1º Secretário, Gabriel dos Santos (PSD), e o 2º Secretário, Edimar do Rosário (PRB), o Pastor Edimar de Jesus.
Uma Comissão foi formada no Legislativo para avaliar e emitir pareceres sobre os pedidos.
Assessoria de Comunicação
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(11) 4652-7015
Publicado em 06/11/2017
Fotos: Imprensa/CMA
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