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Notícias


27 abril 2017

Projeto de Cris do Barreto é aprovado e autoriza distribuição de remédios em feriados e finais de semana

Projeto de Cris do Barreto é aprovado e autoriza distribuição de remédios em feriados e finais de semana


A Câmara de Arujá aprovou em sessão ordinária de 17/4, o projeto de Lei nº 05/17, de autoria da vereadora Cristiane Araújo Pedro (PSD), a Cris do Barreto, que prevê a distribuição de medicamentos nas unidades de Pronto Atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

O projeto determina à Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, a elaboração da lista de remédios que ficará disponível, além da organização administrativa dos funcionários para possibilitar o atendimento ao usuário.

Na justificativa, a vereadora afirma que, sendo a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, o objetivo do projeto é assegurar esse direito, à medida que possibilita ao paciente, atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não apenas a garantia de receber o medicamento, de forma gratuita e imediata, mas a possibilidade de realizar o tratamento recomendado.

“Precisamos dar condições ao usuário de ter acesso aos remédios, independentemente do dia em que passa por consulta. E também permitir ao paciente tratar a sua doença.   Quer dizer que ao ser atendido no PA, se for sábado, por exemplo, a pessoa tem de esperar até segunda-feira para pegar o remédio? E se ela não tiver dinheiro para comprar? O tratamento não pode esperar e é isso que estamos tentando resolver com este projeto”, explicou.

Cris do Barreto faz, entretanto, uma ressalva em relação à lista. “Não se espera com esta Lei obrigar a Prefeitura a ter no plantão das unidades de Pronto Atendimento todos os remédios existentes na farmácia municipal. Mas uma pequena lista dos medicamentos usualmente prescritos”, pondera. “Queremos melhorar a qualidade do serviço prestado”, ressaltou.

Ainda que tenha recebido amplo apoio dos vereadores – foram 14 votos favoráveis – além dos pareceres positivos das Comissões de Justiça e Redação, Educação, Saúde e Assistência e Finanças e Orçamento, que permitiram a tramitação da propositura, a Secretaria Jurídica da Casa deu parecer contrário alegando vício de iniciativa. “Assim, a competência legal para a propositura é privativa do Poder Executivo – consoante Lei Orgânica do Município (LOM), artigo 62, XII – que “pode dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública na forma da Lei”, afirmou a assessoria jurídica.

Como foi submetido ao plenário e aprovado em duas votações, o projeto cumpriu as etapas no Legislativo e, dessa forma, foi encaminhado à sanção do Executivo. Se sancionado e tornado Lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Câmara de Arujá

Assessoria de Comunicação

imprensa@camaraaruja.sp.gov.br

(11) 4652-7015

Publicado em 26/04/2017

Fotos: Imprensa/CMA

 




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